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Se existe uma característica humana presente em qualquer cidade do planeta, e comum a todas as culturas, é o “NIMBYsmo”, uma definição criada a partir do acrônimo "NIMBY", ou "Not In My BackYard".
Em bom português, numa tradução literal, significa “não no meu quintal”. Numa compreensão mais ampla, descreve alguém que apoia usos mistos, moradores de classes sociais distintas no mesmo prédio, maior densidade, maior verticalidade, casas de repouso, hotéis e moradias sociais em todos os bairros, exceto no seu. Em todas as quadras, exceto na sua. Em todos os prédios, exceto no seu.
Quer dizer, vamos abraçar as diferenças, acolher os necessitados, compartilhar os parques, praças e a melhor infraestrutura, mas não aqui no meu bairro: quem sabe no seu?
Nem o Village, bairro de altíssimo padrão da cidade de Nova Iorque, uma vez boêmio e reduto de pensadores que ousaram desafiar a prefeitura contra a construção de viadutos e vias expressas pela cidade, hoje protestam (na verdade, processam a prefeitura) contra a instalação de um abrigo para 250 moradores de rua em seu bairro, alegando não ser o local adequado, e os impactos na desvalorização dos imóveis.
Então ficamos assim: a população do Village apóia a construção ampla de abrigos para os moradores de rua, desde que não em seu bairro. A medida parece justa e o serviço municipal necessário, desde que em outras paragens, o mais distantes possível do Village, acredito.
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Mas não é apenas o Village que sofre de NIMBYsmo agudo, e não raro, o próprio legislador faz o serviço em nome dessa população que apóia tudo, desde que bem longe. Tomemos o Bairro Santa Lúcia, em Belo Horizonte (MG), que até outro dia impunha uma “cota habitacional” de 180,0m² (metros quadrados) por unidade residencial.
Parece coisa técnica, mas é apenas segregação, pois limita a quantidade de apartamentos em determinado lote, dividindo-se a área do lote por 180m²: um terreno (grande) de 900 m² só poderá ter 5 apartamentos, claramente afastando qualquer possibilidade de apartamentos econômicos no bairro.
Eventualmente, a cota do Santa Lúcia foi reduzida para 100m2, mas num país onde as unidades econômicas têm áreas em torno de 43m², o recado é óbvio: sim, desde que em outro bairro. A regra é ainda mais restritiva no Comiteco, no Bairro Mangabeiras, em parte do Belvedere, isso quando não exclui qualquer possibilidade de uso misto, com residências e comércio na mesma edificação.
Aos planejadores urbanos e legisladores cabe criar os incentivos e regras que promovam o desenvolvimento da cidade como um todo – e para todos, se preservando da influência que os recalques e preconceitos pessoais e de grupos localizados possam ter sobre a cidade.
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Abaixo o NIMBYsmo.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.
