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O IR sobre investimentos vai mudar, e não é pouco

Cripto, fundos, bolsa, renda fixa: o novo imposto não perdoa quase ninguém.

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Por Alexia Diniz

Você mal aprendeu a diferença entre CDB e Tesouro Direto e o governo já decidiu mudar as regras do jogo. A Medida Provisória 1303/2025 veio com tudo: nova alíquota, novas regras e menos isenções. Isso atinge de cheio quem investe em renda fixa, fundos, ações e até cripto.

Agora, se você achava que LCI, LCA e fundos imobiliários estavam imunes... pode se preparar. A mordida do Leão chegou nos seus investimentos.

Como era o IR sobre investimentos?

Até agora, o Imposto de Renda variava bastante conforme o tipo de investimento e o prazo:

  • Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagro eram isenções garantidas para pessoas físicas;

  • Títulos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas eram isentos de IR;

  • Criptoativos estavam numa zona cinzenta, com poucas regras claras, principalmente em custódia própria;

  • A compensação de perdas podia ser feita de forma mais ampla, inclusive entre ativos diferentes, como ações e criptos.

O que muda com a MP 1303/2025?

Se aprovada até o prazo final de 120 dias, a MP muda o IR sobre investimentos a partir de 1º de janeiro de 2026. Veja os principais pontos:

1. Alíquota única de 17,5% para quase tudo

Agora é assim: ganhou, paga. A tabela de IR que variava de 15% e 22,5% dependendo do prazo do investimento, agora virou uma alíquota só de 17,5% para:

  • CDB, Tesouro Direto, debêntures incentivadas

  • Ações, FIIs e Fiagro

  • ETFs, criptoativos, derivativos

  • Juros sobre empréstimos de ativos (securities lending)

2. Adeus, isenção total para LCI, LCA, CRI, CRA, LIGs, CPRs, LCDs e Debêntures Incentivadas

Esses títulos passam a ter IR de 5% para aplicações feitas a partir de 2026. Ou seja: quem já tem, mantém o benefício. Mas quem aplicar depois... se lascou.

3. FII e Fiagro agora só são isentos se tiverem 100+ cotistas

E mais: mesmo assim, os rendimentos pagos às pessoas físicas terão IR de 5%. Isenção só para fundos bem pulverizados e negociados em bolsa.

4. Criptoativos passam a ser tributados até em custódia própria

Ganhos com a venda de criptoativos já eram tributáveis, sim, com alíquota de até 15% para pessoa física, conforme o lucro. Mas isso dependia do valor total das operações mensais (acima de R$ 35 mil). O problema é que havia brechas e confusões, principalmente quando os ativos eram mantidos fora das corretoras — na chamada custódia própria.

A MP 1303/2025 deixa tudo mais claro (e mais rígido). Se teve lucro com criptomoeda, mesmo armazenada na sua wallet pessoal, paga IR de 17,5%. A Receita reforça que qualquer operação que gere ganho está sujeita à tributação, inclusive em exchanges estrangeiras ou em vendas peer-to-peer.


5. Compensação de perdas mais limitada

O investidor terá até 5 anos para compensar os prejuízos, mas só dentro do mesmo tipo de investimento. Nada de usar perda em cripto pra abater lucro de ações, por exemplo.

Ou seja, não dá mais para compensar perdas de uma classe com ganhos de outra, cripto com cripto, fundo com fundo, e por aí vai.

Perdeu dinheiro vendendo Bitcoin? Só dá pra usar esse prejuízo se tiver lucro em outra moeda digital. Ganhou com ETF de cripto? Então só pode compensar com perda de outro fundo, mesmo que o fundo seja exposto a cripto.


6. Investidor estrangeiro? Também paga

Para quem investe morando fora do Brasil, a MP 1303/2025 estabelece que a alíquota padrão de Imposto de Renda será de 17,5% sobre os rendimentos. 

No entanto, se o investidor for residente em país considerado paraíso fiscal, ou seja, uma jurisdição com tributação favorecida, segundo a lista da Receita Federal, a mordida do Leão será mais forte: 25% de IR.

Tabela do IR sobre investimentos: como vai funcionar?

Segue quadro com as principais mudanças nos rendimentos com a MP 1303/2025:

Tabela mostrando as diferenças do IR nos investimentos após MP 1303
Tabela mostrando as diferenças do IR nos investimentos após MP 1303 Reprodução Educando seu Bolos

Quando essa mudança entra em vigor?

A MP 1303/2025 respeita o princípio de anterioridade:

  • Vigência: 1º de janeiro de 2026;

  • Mas precisa ser aprovada até 120 dias pelo Congresso;

  • Se não for aprovada a tempo, não entra em vigor.

IR sobre investimentos: por que o governo quer mudar?

Segundo o governo, a ideia é simplificar e ampliar a base de arrecadação. A justificativa seria que, com tantas isenções, investidores parecidos acabavam pagando impostos muito diferentes.  

Mas, na prática, só ficou mais simples a mudança de IR regressivo para 17,5% fixo. Os produtos continuam aí: CDB, LCI, Cripto, ETF, debêntures, FIIs… cada um com sua regra, uma alíquota, uma exceção. Ou seja, continua complicado. No fim das contas, o que muda mesmo é o quanto o governo vai arrecadar. 

E essa tal “distorção entre investidores” também é discutível. As taxas de retorno se ajustam, então o investidor muitas vezes acaba com rendimento líquido parecido, com ou sem isenção. A distorção maior está do outro lado: na captação. Setores como agro, imobiliário e infraestrutura, captam dinheiro mais barato por causa dessas isenções.

E são esses os setores mais barulhentos contra a MP, dizem que o cliente final será prejudicado, por exemplo quem vai contratar um financiamento imobiliário pode pagar mais caro, mas no fundo, o que não querem é perder o privilégio de captar com custo menor.

Devo mudar meus investimentos depois da MP 1303?

Depende. Agora, mais do que nunca, é preciso olhar pro que realmente importa: o que sobra no bolso, não só o rendimento bruto. Será que mudou mesmo?

Com as novas regras, alguns investimentos “queridinhos” podem até parecer menos atrativos, como a LCI, que sai de 0% para 5% de IR. Mas é bom lembrar: de 5% para 17,5% ainda tem uma diferença grande, 12,5%. 

E o mercado tende a ajustar as taxas pra compensar isso e manter o retorno líquido competitivo. No caso dos FIIs, o famoso “pingado isento” que caía todo mês agora vai vir com desconto. 

Já as criptos... bom, não é exatamente novidade. O investidor que achava que estava fora do radar já tinha que declarar ganho de capital. A diferença é que agora a MP reforça essa exigência e fecha ainda mais as brechas, inclusive para quem opera com custódia própria.


Conclusão: o IR sobre investimentos vai pesar mais no seu bolso

A MP 1303/2025 é um pacote completo de mudança na forma como o brasileiro lida com os investimentos. Em nome da simplificação, o governo passou o pente fino nas isenções, e quase ninguém escapou.

Se você quer continuar investindo bem, o segredo agora é rever sua estratégia com base nos novos impostos. Não adianta mais só olhar o rendimento bruto: o que interessa é o líquido que sobra no bolso depois do Leão.

E lembre-se: como toda MP, ela ainda precisa passar pelo Congresso. Então acompanhar de perto o debate é essencial para não ser pego de surpresa em 2026.


 

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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