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A paz que custa caro: por que mães não podem renunciar à pensão dos filhos?

A realidade dos divórcios frequentemente nos coloca diante de um dilema humano complexo: o desejo por paz versus a defesa de um direito fundamental

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**Por Morgana Gonçalves

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Nos últimos meses, tenho recebido em meu escritório um número crescente de mulheres decididas a se divorciar, com um discurso que se repete: “Quero apenas paz. Não quero pedir pensão. Sempre sustentei a casa e consigo me virar sozinha.”

Esse desejo por tranquilidade é legítimo e compreensível. Depois de anos de desgaste emocional e financeiro, muitas mães só querem virar a página, recomeçar e evitar qualquer novo conflito com o ex-cônjuge.

Contudo entra aqui um ponto essencial que precisa ser dito com clareza e responsabilidade: a mãe não pode renunciar à pensão alimentícia, pois o direito é do filho, não da mãe!

O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são claros ao determinar que o dever de sustento é de ambos os genitores, na proporção de suas possibilidades. Isto é, o dever de sustento é um direito e uma obrigação legal dos pais.

A mãe, nesse contexto, atua apenas como administradora desse recurso — não como beneficiária. Ao renunciar à pensão, ela não está apenas abrindo mão de um valor financeiro, mas também do cumprimento de um dever legal do outro genitor e do melhor interesse da criança.

Quando uma mãe diz “não preciso do dinheiro”, o que na verdade está dizendo é: “meu filho abrirá mão do que lhe é devido por lei”.

Observação importante - No Direito das Famílias os termos: “alimentos” e “pensão alimentícia”, estão corretos. Ocorre que a expressão “alimentos” é o termo técnico jurídico previsto na legislação, enquanto “pensão alimentícia” é a forma mais usada no cotidiano.

Pois bem, a paz comprada com a renúncia à pensão acaba saindo cara para a criança. Quando a mãe decide assumir sozinha todos os custos da criação, acaba arcando também com uma sobrecarga emocional, financeira e de tempo. Essa escolha, embora pareça um gesto de força e independência, pode gerar consequências profundas para ambos.

Ao carregar sozinha a responsabilidade de sustentar o lar, a mãe se vê diante de uma rotina exaustiva: longas jornadas de trabalho, acúmulo de tarefas domésticas e, muitas vezes, pouca rede de apoio. Esse excesso de responsabilidades não afeta apenas seu bem-estar físico e mental — ele também impacta o vínculo com o próprio filho. O cansaço e a falta de tempo reduzem as oportunidades de convivência, diálogo e afeto, elementos essenciais para o desenvolvimento emocional da criança.

Além disso, o custo de vida cresce com o tempo. As despesas com educação, alimentação, saúde, lazer e transporte aumentam, e o que hoje parece administrável pode se tornar insustentável no futuro. Abrir mão da pensão é, portanto, abrir mão de um recurso que pertence ao filho e que poderia garantir melhores condições de vida, oportunidades e estabilidade.

A contribuição financeira do outro genitor não é apenas uma obrigação legal, mas também um símbolo de corresponsabilidade. Ela reafirma o dever de ambos os pais na formação e no sustento da criança, reforçando a presença paterna, mesmo que indireta, e o direito do filho de ser cuidado por ambos.

Justiça e igualdade de deveres

A pensão alimentícia é, acima de tudo, um instrumento de justiça e equilíbrio. Ela existe para que a mãe não continue arcando sozinha com o ônus financeiro da separação e para que o outro genitor cumpra sua parcela de responsabilidade. O fato de a mãe ter uma boa renda ou independência não elimina o dever do pai — o que está em jogo não é a necessidade dela, mas o direito da criança.

Mais do que uma questão de valores, trata-se de promover equidade de gênero dentro das relações familiares. Por muito tempo, as mulheres foram levadas a acreditar que provar sua força significava dar conta de tudo sozinhas. Mas ser forte não é abrir mão de direito, é saber reconhecê-los e exigir que sejam respeitados.

Busque a paz, mas não à custa dos direitos do seu filho

Toda mulher tem o direito de buscar paz, autonomia e recomeço. Mas essa paz não pode vir à custa dos direitos do filho. A pensão alimentícia não é um simples pedido, é uma garantia legal e moral de que a criança será amparada por ambos os pais.

Abrir mão dela é perpetuar o desequilíbrio, reforçar o peso histórico da maternidade solitária e privar a criança de um direito que é seu.

O verdadeiro recomeço só é possível quando há divisão de direitos e deveres; a preservação do melhor interesse da criança com a priorização do bem-estar físico, emocional e social da criança; e permite que cada parte siga sua vida de forma digna.

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**Morgana Gonçalves é advogada especialista em Direito das Famílias

 

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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