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STJ reconhece inventariante digital - novo capítulo da herança no País

Decisão inédita define como serão administrados os bens digitais de pessoas falecidas, equilibrando herança, privacidade e direitos da personalidade

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Por Ana Flávia Sales*

 

Você já parou para pensar o que acontece com seus bens digitais quando alguém morre? Senhas de redes sociais, arquivos em nuvem, contas de e-mail, celulares e computadores se transformam em um dilema: o que pode ser transmitido como herança e o que deve permanecer em sigilo? 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma resposta inédita. No julgamento do REsp 2.124.424, que envolvia o acesso a dispositivos de vítimas de um acidente aéreo, a Corte reconheceu a figura do Inventariante Digital – responsável por gerenciar os bens virtuais de pessoas mortas. 

O que faz o Inventariante Digital 

Esse novo instituto terá a missão de identificar, durante o inventário, quais dados podem ser transmitidos aos herdeiros – como fotografias, contratos, saldos de contas digitais – e quais devem permanecer protegidos em respeito à intimidade do falecido. 

A função busca equilibrar dois valores: de um lado, a sucessão patrimonial; de outro, os direitos da personalidade, que continuam sendo resguardados mesmo após a morte. 

Por que essa decisão é um marco? 

A criação do Inventariante Digital é um verdadeiro divisor de águas no Direito brasileiro. Isso porque regula a herança digital, tema até então nebuloso no país e gera grande insegurança. Também traz segurança jurídica para herdeiros, juízes e empresas de tecnologia, ao estabelecer critérios claros diante de disputas sobre o acesso a contas e dispositivos. Além disso, garante a proteção da privacidade de quem morreu, impedindo que dados íntimos sejam expostos ou utilizados de forma indevida. 

 

Um novo campo no Direito de Família e Sucessões 

A decisão do STJ inaugura uma agenda de debates: como definir o que é bem transmissível? Quais limites devem ser impostos ao acesso de herdeiros? Como conciliar a proteção da memória com os interesses econômicos ligados ao mundo digital? 

Mais do que respostas imediatas, o Inventariante Digital abre espaço para repensar a forma como lidamos com nossa vida online — e com o legado que deixamos nela. 

Como essas mudanças podem afetar diretamente a sua vida 

Na prática, todos nós já acumulamos bens digitais: fotos salvas no celular, documentos em nuvem, senhas de acesso, perfis em redes sociais e até valores em carteiras virtuais ou plataformas de streaming. Até agora, a legislação não deixava claro o destino desses conteúdos após a morte, gerando insegurança para famílias e herdeiros. 

Com o Inventariante Digital, esses bens passam a ter tratamento jurídico definido. Isso significa que os herdeiros terão segurança para acessar conteúdos que tenham valor afetivo ou patrimonial, evitando disputas ou entraves que antes eram comuns. Ao mesmo tempo, sua privacidade será protegida, de forma a impedir a exposição de informações íntimas que não deveriam ser compartilhadas após a morte. 

Além disso, empresas de tecnologia passam a contar com um caminho jurídico claro para responder a pedidos de acesso a contas e dispositivos, o que garante mais agilidade e reduz a incerteza diante de situações delicadas. Por fim, essa novidade também convida cada pessoa a refletir sobre o próprio legado digital, planejando como deseja que suas informações sejam tratadas no futuro, de acordo com sua vontade e em respeito à sua memória. 

Conclusão 

O reconhecimento da herança digital pelo STJ mostra que o Direito acompanha as transformações tecnológicas e sociais. Celulares, computadores e perfis em redes sociais deixaram de ser apenas ferramentas de uso cotidiano: agora integram o patrimônio sucessório, com regras próprias e proteção especial. 

Esse é um tema novo e extremamente relevante. A herança digital já é realidade – e vai impactar não apenas famílias, mas também a atuação de advogados, juízes e empresas de tecnologia. 

*Ana Flávia Sales é advogada**, mestre e professora de Direito Processual Civil

@advogadaanaflaviasales

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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