TCE confirma suspensão de licitação da Copasa
Em decisão plenária de 16 de abril, o TCE autorizou a Copasa a dar sequência às etapas preliminares do processo de privatização
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Em confirmação à decisão liminar proferida pelo conselheiro Alencar da Silveira em 14 de abril, o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu, por unanimidade, a licitação internacional aberta pela Copasa, às vésperas de sua desestatização, para obras de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Ribeirão do Onça, em Belo Horizonte. O Consórcio Ampliação ETE Onça, constituído pelas empresas Andrade Gutierrez Construções e Serviços S.A. (Líder ) e Passarelli Engenharia e Construção Ltda foi declarado vencedor em 16/03/26, com o valor do contrato de R$ 664.699.326,09 e prazo de 72 meses consecutivos para a execução das obras.
O custo da obra poderá superar R$ 1 bilhão, pois trata-se de contratação integrada em que a administração não sabe a priori o valor total que desembolsará. A representação ao TCE foi feita pela empresa OECI, em recuperação judicial, que integra o Consórcio Nova ETE Onça, também com a participação da Infracon Engenharia e Comércio Ltda e FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. Os documentos foram encaminhados para a Unidade Técnica do TCE para análise.
Para além das dúvidas suscitadas pela representação quanto aos critérios seguidos no julgamento dos projetos conceituais e das propostas comerciais relacionadas ao processo, o momento da companhia também motivou a suspensão da licitação. “Diante de um contrato bilionário, de longo prazo, celebrado às vésperas de uma possível alteração de controle, com questionamentos técnicos plausíveis, considero que a medida mais responsável é impedir que a contratação se consolide antes da análise técnica”, sustentou Alencar da Silveira.
“É um investimento estruturante, relevante, desejável sob a perspectiva de política pública, mas não uma providência emergencial sem a qual o serviço deixaria de ser prestado amanhã”, prosseguiu, considerando que, por ser estruturante, tal investimento pode impactar a percepção econômica da companhia. “Um contrato dessa dimensão pode ser visto pelo mercado tanto como ativo estratégico quanto como passivo relevante, a depender da sua qualidade técnica, da sua aderência ao edital, da sua vantajosidade e dos riscos de execução”, afirmou Alencar da Silveira, para quem em um momento de oferta de ações, de avaliação da companhia e de definição do interesse de investidores, não seria conveniente autorizar que a contratação, ainda controvertida, avance para a homologação ou assinatura contratual.
A Copasa informou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que a potencial operação de desestatização será uma oferta secundária de ações detidas pelo estado e que ainda dependerá de aprovações regulatórias, condições de mercado e conclusão de etapas do processo. A companhia entrou em período de silêncio, para evitar manifestações que afetem a análise dos investidores ou a paridade de informações no mercado. “Se o próprio regime informacional do mercado exige contenção e cuidado, com mais razão o controle externo deve evitar que um ato contratual irreversível seja praticado antes da instrução mínima do processo”, acrescentou o conselheiro, sustentando que a decisão cautelar não antecipa o mérito, apenas preserva o resultado útil do processo.
Em decisão plenária de 16 de abril, o TCE autorizou a Copasa a dar sequência às etapas preliminares do processo de privatização, como estudos, avaliações e auditorias, além do protocolo de pedido de registro junto à CVM e a submissão dos documentos à Bolsa de Valores (B3). Mas vedou atos definitivos para a possível privatização, em especial a abertura do período de distribuição ao mercado e a alienação do controle acionário da companhia, antes do pronunciamento conclusivo da Corte.
Em fato relevante divulgado em 23 de abril, a Copasa informou ter recebido do governo do estado o “Manual de Participação na Fase Preliminar do Processo de Seleção do Investidor de Referência”. O documento detalha a futura oferta e a governança da companhia após a operação. Entre os principais pontos, prevê acordo de não concorrência, acordo de acionistas e restrições para a transferência de ações. Segundo as diretrizes divulgadas, a fase preliminar de qualificação ocorrerá entre 24 de abril e 8 de maio de 2026. Nesse período, investidores profissionais e consórcios poderão se candidatar para adquirir uma fatia de 30% da Copasa. Além disso, outros acionistas poderão comprar uma participação de 15%, enquanto o estado permanecerá com 5% da companhia. Esse desenho indica que o governo pretende abrir espaço para um investidor de referência, sem abandonar completamente sua presença na estrutura societária.
AUDITÓRIO
Ao se encontrar com o presidente da Assembleia, Tadeu Leite (MDB), durante a cerimônia de 21 de Abril, o prefeito de Ouro Preto, Ângelo Oswaldo (PV) lhe perguntou: “Presidente, acreditei que você seria nosso governador. Por que decidiu não concorrer?”. Tadeu retrucou: “Eu não sei xingar, nem sei dançar em cima de mesa. Melhor ficar no Tribunal de Contas do Estado (TCE)”.
Harmonização facial
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela cassação do mandato da deputada federal Silva Nobres Lopes, conhecida como Silvia Waiãpi (PL-AP), pelo uso de recursos públicos de campanha para pagar um procedimento estético de harmonização facial. Conhecida como “indígena do Bolsonaro”, o pedido de cassação foi apresentado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e à Justiça Eleitoral do Amapá após denúncia da então coordenadora de campanha de Waiãpi.
Benefícios fiscais
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em julgamento retomado nesta quinta-feira, 30, a inconstitucionalidade de concessão de benefícios fiscais sem cálculo de impacto financeiro e econômico. Há seis meses, depois de o Congresso ter prorrogado a desoneração fiscal da folha de pagamento de 17 setores econômicos até dezembro de 2027, sem estimar o impacto, o governo federal recorreu à Corte. O governo Lula e o Congresso Nacional superaram o impasse ao construírem uma transição para reonerar gradualmente a folha de pagamento dos 17 setores econômicos até dezembro de 2027, mas o relator Cristiano Zanin levou o processo ao plenário para discutir os benefícios fiscais concedidos corriqueiramente sem uma estimativa de impacto.
Ensino superior
Houve incremento da oferta de cursos nas universidades estaduais e da proporção de mestres e doutores na docência. Mas a ociosidade em turmas, a precarização do trabalho de professores e a falta de autonomia orçamentária ainda comprometem o cumprimento de metas do Plano Estadual de Educação (PEE) para a melhoria do ensino superior, conforme apontado em audiência do Assembleia Fiscaliza nesta quinta-feira, 30. Realizada na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), essas são algumas conclusões da audiência integrou a série de reuniões para monitoramento de ações do governo estadual no ensino superior.
Metas parciais
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Dados do Painel de Monitoramento do PEE mostram, por exemplo, que Minas Gerais atingiu parcialmente as metas relativas ao atendimento da educação superior sobre a ampliação do acesso ao ensino superior, a melhoria da qualidade das instituições de ensino e a expansão dos programas de mestrado e doutorado. Segundo a representante da Secretaria de Estado de Educação (SEE), Leandra Martins, em se tratando da elevação de matrículas no ensino superior, Minas ficou abaixo das metas: em 2024, a taxa de matrícula bruta na educação superior foi 43% contra uma meta de 50%. A taxa líquida foi de 25,6%, para uma meta de 33%.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.
