
Mais uma pauta impopular vai a escanteio
Pesquisas de opinião já indicaram que 76% dos brasileiros reprovam a mudança do número de deputados federais por estado
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O Congresso Nacional empurrou ao corner mais uma pauta impopular, enviando ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma “consulta” previamente “consultada”: a mudança do número de deputados federais por estado, para atender aos novos dados populacionais registrados pelo censo de 2022, pode ser postergada para 2030?
Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) que questionava o tamanho das bancadas federais por estado, que não correspondia às proporções populacionais indicadas pelo censo de 2022, o STF havia determinado que o Congresso Nacional fixasse a nova distribuição das cadeiras até junho, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter de elaborar a nova configuração até esta quarta-feira, 1º de outubro. Mudanças desse tipo só podem ser feitas até um ano antes das eleições.
A Constituição Federal prevê 513 parlamentares na Câmara dos Deputados, com bancadas estaduais que variam de um mínimo de oito parlamentares ao máximo de 70 (caso de São Paulo), com ajustes periódicos conforme dados fornecidos pelo IBGE. A conta não era atualizada desde 1993 e, com o censo de 2022, isso significaria perdas para alguns estados e ganhos para outros.
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Minas Gerais, por exemplo, teve ganho populacional. Caberia aumento de representação proporcional ao tamanho de sua população no conjunto do país. Paraíba, terra do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), por seu turno, teve perdas.
Para evitar a espinhosa discussão de reduzir o número de deputados de alguns estados, a Câmara dos Deputados fechou questão em torno de uma solução política – que alguns questionam se seria constitucional: em vez de redistribuir, aumentou de 513 para 531 o número das cadeiras. Não tirou deputados de nenhum estado, mas aumentou a representação de estados como Minas que ganharam população e ainda não atingiram o teto, como é o caso de São Paulo.
Ao aprovar o projeto de lei complementar aumentando com 18 deputados a representação federal, o Congresso assentiu com o aumento de custos. Preliminarmente estima-se que os novos parlamentares consumiriam ao menos R$ 64,6 milhões a mais ao ano, aos quais se somariam gastos com outras 30 novas vagas que seriam abertas em cascata nas assembleias legislativas, custeio estimado em R$ 76,6 milhões. Minas Gerais, que tem uma bancada de 53 federais, passaria a 54. E a Assembleia Legislativa, de 77 subiria para 78.
À época, pesquisas de opinião indicaram que 76% dos brasileiros reprovavam tal medida. Com um Congresso de costas para o povo, contudo, esse não seria um problema. A proposição aprovada na Câmara e no Senado foi enviada ao Executivo e o presidente Lula (PT) vetou. A derrubada do veto já era tida como certa no parlamento.
Mas, em recente cenário no qual segmentos da população até então silentes, explodiram nas ruas em revolta contra a PEC da Blindagem e contrários à proposta de anistia ampla aos condenados pela trama golpista, o alarme foi acionado. Se antes, bulir com o povo parecia fácil; a um ano das eleições, tornou-se perigoso. O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP) lançou a bola ao STF: sem tempo hábil de apreciar o veto presidencial e, precisando garantir que o TSE não faria a redistribuição das cadeiras à revelia dos parlamentares, o problema ficou para a próxima legislatura. O STF, por unanimidade, acatou o pedido do Congresso.
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Dizem que quando Napoleão Bonaparte tomou Portugal, Abrantes, na margem do rio Tejo, a 152 quilômetros de Lisboa, foi uma das primeiras cidades a cair. Com a Corte já fugida ao Brasil, sem qualquer resistência, o sucesso da operação rendeu ao general Jean Androche Junot, comandante-chefe do Corpo de Observação da Gironda, o título de Duque de Abranches.
O novo duque instalou o seu quartel-general no Palácio Quintela, em Lisboa e se manteve no poder com tamanha tranquilidade, que a quem perguntasse como iam as coisas, a resposta era sempre a mesma: “Está tudo como dantes no quartel d’Abrantes”. Para as eleições de 2026, sem mudanças nas representações de cada estado.
“Manterrupting”
Ao encaminhar da tribuna a votação do Projeto de Lei 3704/2022, que dispõe sobre a criação do Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher, a deputada estadual Ana Paula Siqueira (Rede) foi interrompida duas vezes pela conversa dos deputados reunidos em diferentes grupos em plenário. A parlamentar interrompeu o seu pronunciamento e, depois de uma pausa, declarou: “Este é o retrato de um país cujo índice de violência contra mulheres só aumenta. Muitas vezes, quando esse assunto é trazido nos espaços legislativos, no Congresso Nacional, assembleias legislativas e câmaras municipais, a maioria dos representantes que são homens viram as costas ou deixam de ouvir dados apresentados”, registrou ela. Aprovado em segundo turno, o projeto acrescenta dispositivo à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no estado. O observatório se responsabilizará por criar banco de dados que reúna e sistematize todas as notificações de todas as formas de violência contra a mulher no estado. Serão elaboradas estatísticas periódicas que embasem campanhas de prevenção à violência e políticas de inclusão para as mulheres em situação de violência.
Consórcio multado
Irregularidades na atuação de consórcios em licitações para atas de registro de preços se tornaram a maior fonte de denúncias que chegam ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A mais recente penalidade foi aplicada a três responsáveis pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Pardo (Comar), por descumprimento de decisão do TCE para que suspendesse os efeitos da Ata de Registro de Preços assinada com uma empresa para a aquisição de conjuntos educacionais de robótica. Foi aplicada multa de R$ 18 mil a João Carlos Lucas Lopes, ex presidente do consórcio, Kamilly Costa Sena, a pregoeira e a atual presidente, Talyane Alves Pereira.
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Concorrência?
Ao suspender o pregão, o TCE considerou: falta de retificação e republicação do edital. Os erros no instrumento convocatório relacionados à data de abertura do certame e ao valor estimado para a contratação foram considerados graves, pois, em tese, comprometem a participação de potenciais licitantes e prejudicam a escorreita formulação das propostas. A deflagração de um novo certame com o mesmo objeto em um curto espaço de tempo, com a elevação dos quantitativos, não foi devidamente justificada nos autos, seja por um estudo de demanda ou por manifestações dos municípios consorciados de acordo com suas necessidades, considerou o TCE.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.