
Todos os equívocos da PEC do fim da reeleição
A proposta de emenda constitucional ainda presta mais um desserviço ao debate político-eleitoral: propõe a unificação de todas as eleições
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Um ano antes das eleições presidenciais de 1960, quando interlocutores e apoiadores do então presidente Juscelino Kubitschek debatiam a sucessão ao Palácio do Planalto, Tancredo Neves, na ocasião secretário de Finanças de Minas Gerais do governo Bias Fortes, lançou a proposta de alteração da Constituição Federal para que JK pudesse concorrer à reeleição. Tancredo não falava apenas por si. Havia em curso uma articulação que prospectava a conjuntura futura: avaliava-se que Jânio Quadros, candidato de oposição, venceria o pleito presidencial sobre o Marechal Lott, que seria o candidato da situação.
Previa-se um cenário de instabilidade institucional que poderia ser evitada pela reeleição de JK. Apesar de todas as condições políticas favoráveis à alteração do texto constitucional, JK recusou. Não que estivesse naquele momento posicionando-se em relação ao mérito do dispositivo da reeleição, mas antes, não aceitaria o casuísmo. A história é descrita por Ronaldo Costa Couto em seu livro “Juscelino Kubitschek” (2011), disponível na Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados.
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Depois de longo inverno autoritário inaugurado com o golpe de 1964 sem eleições presidenciais, sem eleições para governadores e sem eleições para prefeitos de capitais, a possibilidade de reeleição para cargos executivos no Brasil chegaria em 4 de junho de 1997. O mandato do então presidente Fernando Henrique Cardoso se aproximava do fim. Por um amplo acordo junto a uma sólida base de sustentação no Congresso Nacional, tal dispositivo já era debatido desde 1º de fevereiro de 1995 – um mês após a posse de FHC. Vinte e três anos depois do instituto da reeleição, FHC faria a mea culpa: considerava quatro anos pouco, mas arrependera-se de apoiar a reeleição pelo abuso do poder político de incumbentes que disputam novo mandato.
De carona em uma certa exaustão da sociedade em seguir eleição após eleição com a mesma cartela de lideranças para concorrer à Presidência da República – o Senado Federal caminha para “mostrar” serviço à sociedade. Mas apresenta uma solução bem pior do que o soneto. Numa transição complexa que se estenderia até 2039 – portanto não alteraria as condições políticas para 2026 – a Proposta de Emenda à Constituição 12/2022, do senador Jorge Kajuru (PSB/GO), já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, prima pelo casuísmo: encerra a possibilidade de reeleição para cargos executivos, amplia todos os mandatos de cargos executivos e de deputados federais de quatro para cinco anos – e reduz os mandatos de senadores de oito para cinco anos. O texto mantém o instituto da reeleição apenas para parlamentares, que seguem com a possibilidade de reeleição vitalícia.
Se com a proposta pretendia-se a renovação de quadros na política, o texto falha: os velhos candidatos ao Executivo poderão sempre retornar no mandato subsequente. Mas se a proposta de emenda constitucional pretendia evitar o abuso do poder político de quem está no cargo e concorre à reeleição, é igualmente falha: o incumbente seguirá fazendo tudo para eleger o seu sucessor. E aí estão, em tese, as promotorias eleitorais para reprimir tais condutos. Melhor seria uma proposta que mantém mandatos de quatro anos, permitindo uma única reeleição do incumbente e parlamentares.
A proposta de emenda constitucional ainda presta mais um desserviço ao debate político-eleitoral: propõe a unificação de todas as eleições – de prefeitos, vereadores, deputados estaduais, deputados federais, governadores, senadores e presidente da República. De caráter completamente distinto em relação às eleições gerais, as eleições municipais são o momento em que os eleitores acompanham o debate de suas respectivas cidades. Já as eleições gerais tratam de outro nível de representação. Absurdo tolher a oportunidade de eleitores vivenciarem as campanhas, ainda que, desalentados, inflem as estatísticas de abstenção. Talvez estejam insatisfeitos com a qualidade da representação. Esta, sim, uma carapuça aos atuais incumbentes e ao Congresso Nacional.
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No telhado
Depois de naufragar a anunciada incorporação do PSDB ao Podemos, é a vez do PDT colocar o pé atrás. A legenda, que no plano nacional foi sondada para federação pelo PSB – que por seu turno também discute uma federação com o Cidadania – não se compromete neste momento. “Em princípio, um bloco para atuação parlamentar é muito provável que ocorra. Mas agora, o PDT de Minas ainda não conversou sobre federação. Antes de uma definição em relação a como ficará a sucessão mineira, não vamos nos posicionar”, afirma o deputado federal Mário Heringer, presidente estadual do PDT.
Sinergia
Mário Heringer afirma, contudo, que definidas as candidaturas e os campos em disputa para as eleições estaduais de 2026, o PDT, o PSB e o Cidadania têm boa sinergia em Minas, o que facilita uma federação. Mas em outros estados, em particular no Ceará e em Pernambuco, a situação é complexa. No Ceará, os membros do PSB, entre eles o senador Cid Gomes, não se dão com Ciro Gomes e seu grupo político, do PDT. Já em Pernambuco, o PDT se aproxima da governadora Raquel Lyra, agora no PSD. Já o PSB de João Campos, prefeito de Recife e presidente nacional da legenda, é mais próximo ao PT.
Assédio moral
Já foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Complementar 183, de 2025, que cria um canal interno para recebimento de denúncias de assédio moral na administração pública de Minas. A nova legislação se origina do Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/23, de autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos), aprovado em maio, em definitivo, no plenário. A norma altera a Lei Complementar 116, de 2011, incluindo, entre as medidas de prevenção de assédio moral a serem adotadas, a disponibilização de canal exclusivo para denúncias. A legislação determina ainda a garantia de medidas de proteção ao denunciante e a devida apuração do caso denunciado.
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Abandono de idoso
A proposição que aumenta a pena para o crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência já foi aprovada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, estando pronta para a sanção presidencial. A legislação propõe uma elevação na punição, com a pena geral passando de reclusão de seis meses a três anos e multa, para uma pena de dois a cinco anos de reclusão, além da aplicação de multa.
Maus-tratos
O projeto original, aprovado pela Câmara em 2021, já previa o aumento de pena para casos de abandono de idoso ou incapaz, bem como para maus-tratos. Tais crimes, previstos no Código Penal, abrangem qualquer pessoa sob os cuidados de outrem que seja incapaz de se defender dos riscos decorrentes do abandono. A pena geral, que atualmente é de detenção, passará a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes em casos de lesão corporal de natureza grave (reclusão de três a sete anos) ou morte (reclusão de oito a 14 anos).
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.