Overbooking: quais são seus direitos e o que fazer se acontecer com você
Saiba como agir caso a companhia aérea venda mais passagens do que os assentos disponíveis e quais são as compensações previstas pela legislação
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A prática do overbooking, em que companhias aéreas vendem mais passagens do que assentos disponíveis, continua gerando dúvidas entre passageiros sobre seus direitos. Casos recentes de preterição de embarque e indenizações conquistadas na Justiça reforçam a importância de conhecer as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O overbooking é uma prática comercial legal em que a empresa aérea vende um número de bilhetes superior à capacidade da aeronave. A estratégia visa compensar eventuais ausências de passageiros e garantir que o voo decole com o máximo de ocupação possível, otimizando os custos operacionais da companhia.
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O que é a preterição de embarque?
A preterição de embarque ocorre quando, em função do overbooking, um passageiro com bilhete confirmado e que cumpriu todos os requisitos para o voo é impedido de embarcar. É neste momento que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece uma série de direitos para proteger o consumidor do prejuízo.
Quais são os direitos do passageiro em caso de overbooking?
Antes de negar o embarque de qualquer passageiro, a companhia aérea deve procurar por voluntários que aceitem ser reacomodados em outro voo mediante uma compensação a ser acordada. Caso não haja voluntários suficientes, o passageiro que tiver o embarque negado tem direito a compensação financeira imediata e pode escolher entre três opções de prosseguimento da viagem:
Compensação financeira imediata
Além das opções de reacomodação ou reembolso, o passageiro preterido tem direito a uma compensação financeira paga imediatamente pela companhia aérea em DES (Direitos Especiais de Saque), conforme estabelecido pela Resolução 400 da ANAC:
Voos domésticos: 250 DES (aproximadamente R$ 1.975 em julho de 2026)
Voos internacionais: 500 DES (aproximadamente R$ 3.950 em julho de 2026)
Esta compensação deve ser paga em dinheiro, transferência bancária ou voucher, a critério do passageiro, e não exclui o direito a indenização por danos morais e materiais na Justiça.
Reacomodação: ser realocado no próximo voo disponível da mesma empresa para o mesmo destino. Se a espera for superior a quatro horas, o passageiro pode optar por um voo de outra companhia, sem custos adicionais.
Reembolso integral: receber o valor total da passagem, incluindo a taxa de embarque.
Execução do serviço por outra modalidade: optar por viajar por outro meio de transporte, como ônibus, se for uma alternativa viável e de acordo com o passageiro.
Como funciona a assistência material?
Além das opções de reacomodação ou reembolso, a empresa é obrigada a fornecer assistência material gratuita, que varia conforme o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do horário original do voo:
A partir de uma hora: a companhia deve oferecer facilidades de comunicação, como acesso à internet ou ligações telefônicas.
A partir de duas horas: o passageiro tem direito à alimentação, seja por meio de vouchers, refeições ou lanches.
A partir de quatro horas: a empresa deve fornecer acomodação em hotel e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver em sua cidade de domicílio, a companhia pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de volta para o aeroporto.
O que fazer se o overbooking acontecer com você?
Se você for vítima de preterição de embarque, o primeiro passo é procurar o balcão da companhia aérea no aeroporto. Exija que seus direitos sejam cumpridos, incluindo a compensação financeira em DES prevista pela Resolução 400 da ANAC, e peça uma declaração por escrito que confirme o motivo do impedimento de embarque. Guarde todos os comprovantes, como cartão de embarque e recibos de gastos extras. Caso a empresa não cumpra suas obrigações, registre uma reclamação nos canais oficiais da Anac.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.