URGÊNCIA

Bagagem de mão grátis: entenda os próximos passos do projeto na Câmara

Aprovada a urgência, a proposta que proíbe a cobrança ainda precisa passar por votações; saiba como funciona o trâmite e quando o projeto pode virar lei

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A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (21/10), o requerimento de urgência para a votação do PL 5041/2025 que proíbe as companhias aéreas de cobrarem por malas de até 10 kg levadas na cabine do avião. A proposta deve ser votada ainda nesta semana.

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Na prática, a aprovação da urgência acelera a tramitação da proposta. Com isso, o texto não precisa mais passar por comissões temáticas e pode ser votado diretamente no plenário da Câmara.

O objetivo principal do projeto é garantir que o consumidor não seja surpreendido com custos extras ao viajar, considerando a bagagem de mão de até 10kg um item essencial e inerente ao serviço de transporte aéreo. Se a proposta for aprovada e virar lei, as empresas serão obrigadas a incluir o transporte da mala de cabine no preço original da passagem, sem taxas adicionais.

Essa discussão ganhou força devido ao grande número de reclamações de consumidores que se sentem lesados pela prática. A cobrança é vista por muitos como uma forma de as companhias aumentarem seus lucros de maneira pouco transparente, já que a promessa de passagens mais baratas com a desregulamentação não se concretizou para a maioria dos trechos.

Entenda o caminho do projeto até virar lei

Apesar da aceleração, a proposta ainda tem um caminho a percorrer antes de entrar em vigor. Para que a gratuidade seja garantida, o projeto precisa cumprir as seguintes etapas:

  1. Votação no plenário da Câmara: o texto será debatido e votado por todos os deputados. Para ser aprovado, precisa da maioria simples dos votos dos parlamentares presentes na sessão.

  2. Análise no Senado Federal: caso seja aprovado na Câmara, o projeto segue para o Senado. Lá, ele será analisado e votado pelos senadores. O Senado pode aprovar o texto como está, rejeitá-lo ou fazer alterações.

  3. Retorno à Câmara (se houver mudanças): se o Senado alterar a proposta, ela volta para a Câmara dos Deputados, que dará a palavra final sobre as modificações feitas pelos senadores.

  4. Sanção presidencial: após a aprovação em ambas as casas legislativas, o texto vai para a mesa do presidente da República. Ele pode sancionar (aprovar) o projeto, transformando-o em lei, ou vetá-lo (rejeitar), total ou parcialmente.

  5. Análise de veto (se ocorrer): se o presidente vetar o projeto, o Congresso Nacional se reúne para analisar o veto. Os parlamentares podem manter a decisão do presidente ou derrubá-la, promulgando a lei.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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