Mais de três décadas depois, a Justiça bateu à porta de Fernando Collor
O STF, responsável pela prisão de Collor, havia considerado o ex-presidente inocente das acusações que, no âmbito político, derrubaram-no da Presidência
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Siga noA prisão de Fernando Collor de Mello a partir de um processo da Lava Jato contrasta com o passado de denúncias criminais frustradas contra o ex-presidente — ainda mais neste momento, em que a operação foi amplamente desmantelada contra políticos. O mesmo STF que agora mandou prender Collor, afinal, considerou o ex-presidente inocente de acusações que, no âmbito político, abateram-no no auge da carreira e o tiraram do Palácio do Planalto em meio a um processo de impeachment.
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Em dezembro de 1994, dois anos depois de Collor ter renunciado à Presidência em uma tentativa frustrada de não perder os direitos políticos, o Supremo julgou a Ação Penal 307 e o absolveu. O primeiro processo criminal contra um ex-presidente a ser julgado na Corte foi aberto a partir de uma denúncia do então procurador-geral da República, Aristides Junqueira. O PGR acusou Collor de corrupção passiva por suposto envolvimento no esquema montado por Paulo César Farias, o PC Farias, ex-tesoureiro da campanha presidencial (sentado à esquerda, na foto abaixo).
A denúncia de Junqueira acusava Collor de ter recebido propina entre o início de seu mandato, em 1990, e junho de 1992, por meio de depósitos em contas bancárias próprias e na conta da sua secretária, Ana Acioli. O dinheiro destinado ao então presidente, conforme a PGR, era obtido e operado por PC Farias, em um esquema que usava fantasmas e a Empresa de Participações e Construções (EPC), controlada pelo ex-tesoureiro.
A acusação se baseava em três supostos casos de corrupção: a nomeação do secretário nacional de Transportes por indicação de PC, que teria rendido 15 milhões de cruzeiros em propina de uma construtora; favorecimento de Collor à antiga companhia aérea Vasp, por meio da Petrobras, no financiamento de combustível; uma doação de 10 milhões de cruzeiros da Mercedes-Benz à campanha do ex-deputado Sebastião Curió, aliado de Collor, que teria sido pedida por PC Farias em nome do presidente mediante ameaças à empresa.
Em um julgamento que durou quatro dias, no entanto, o STF absolveu Collor por falta de provas da sua participação no esquema de PC Farias e ausência de um ato praticado por ele que configurasse corrupção passiva.
A decisão, por cinco votos a três, veio depois de a maioria dos ministros invalidar provas importantes da denúncia da PGR, como a gravação de uma conversa entre Curió e PC, feita pelo ex-deputado, e disquetes de computador apreendidos pela Polícia Federal em uma das empresas do ex-tesoureiro, em São Paulo.
Decidiram pela absolvição de Collor os ministros Ilmar Galvão, Moreira Alves, Celso de Mello, Sydney Sanchez e Octávio Galotti. Votaram por condenar o ex-presidente os ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Neri da Silveira.
Fernando Collor ainda foi inocentado pelo STF em uma segunda ação penal baseada em acusações da época em que foi presidente. Aberto em 2000 na primeira instância da Justiça Federal, o processo apurava corrupção em contratos de publicidade do governo Collor e chegou ao Supremo em 2007. O julgamento foi concluído pela Corte só em 2014, mais de duas décadas depois do escândalo que o derrubou da Presidência. Os ministros consideraram não haver provas suficientes contra o ex-presidente, à época senador por Alagoas.
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Apesar da derrocada da Lava Jato, Collor será um raro político a cumprir pena a partir de uma apuração da operação. Em 2023, o STF o condenou a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participar de um esquema de corrupção na BR Distribuidora. O ex-presidente foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propina para viabilizar contratos da subsidiária da Petrobras com a UTC Engenharia, entre 2010 e 2014.