Voto em trânsito nas Eleições 2026: como funciona?
Saiba quem pode solicitar, quais os prazos para se habilitar e como funciona a votação para presidente, governador e outros cargos longe de casa
compartilhe
Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 poderão exercer o direito ao voto em outra cidade. A modalidade, conhecida como voto em trânsito e prevista no Código Eleitoral, permite a participação no pleito, contanto que a habilitação tenha sido feita antecipadamente junto à Justiça Eleitoral.
Fique por dentro das notícias que importam para você!
Importante: O prazo para solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026 encerrou-se em 20 de agosto.
Leia Mais
O que acontece se você pedir voto em trânsito e não comparecer
Pedi voto em trânsito, mas fiquei na cidade. E agora, posso votar?
Prazo para solicitar voto em trânsito encerra nesta quinta; veja como fazer
A solicitação da participação desta modalidade garante que, mesmo distante da sua cidade de origem, o cidadão possa votar para os principais cargos em disputa, mantendo sua participação ativa no processo democrático do país.
Quem pôde solicitar o voto em trânsito?
Qualquer eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da votação pôde pedir a habilitação. A modalidade esteve disponível nas capitais e em todos os municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais exatos de votação foram definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado.
A consulta dos locais de votação disponíveis para o voto em trânsito pôde ser feita pela internet a partir de 19 de julho de 2026.
Para quais cargos é possível votar?
A lista de cargos disponíveis para votação depende de onde o eleitor estará. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Por outro lado, quem estiver em uma unidade da Federação diferente da sua origem poderá votar apenas para o cargo de presidente da República. A regra visa garantir a representatividade regional dos demais cargos eletivos.
E quem mora no exterior?
Brasileiros com inscrição eleitoral no exterior votam exclusivamente para presidente da República. Caso um desses eleitores estivesse em trânsito no Brasil no dia da eleição, ele pôde solicitar a habilitação para votar no país, também apenas para o cargo de presidente.
A legislação eleitoral, no entanto, não autoriza o voto em trânsito em seções instaladas fora do Brasil. Isso significa que não é possível para um eleitor habilitar-se para votar em um consulado ou embaixada diferente da sua inscrição original.
O que acontece após a habilitação?
Uma vez habilitado, o eleitor fica vinculado à seção de voto em trânsito designada. Caso não compareça no dia da eleição, precisará justificar a ausência. A justificativa é obrigatória mesmo que a pessoa retorne à sua cidade de origem no dia do pleito.
Um ponto importante é que as justificativas de ausência apresentadas no dia da eleição não serão processadas se feitas no mesmo município onde o eleitor se habilitou para o voto em trânsito.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria