ELEIÇÕES 2026

Candidato pediu foto do seu título de eleitor? Saiba o que diz a lei

A prática é considerada abusiva e pode configurar crime eleitoral; veja como a LGPD e a Justiça Eleitoral protegem seus dados e o sigilo do voto

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, uma dúvida pode surgir entre os eleitores. Um candidato ou cabo eleitoral pode solicitar e tirar uma foto do seu título de eleitor?

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A resposta é não. Candidatos ou equipes de campanha não podem fotografar seu título nem exigir o documento para cadastro ou controle político. A prática é considerada abusiva e pode configurar crime eleitoral.

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Entenda a regra

O título de eleitor e os dados pessoais nele contidos são confidenciais. Nenhuma campanha política, candidato ou partido tem o direito de exigir ou fotografar documentos pessoais de eleitores. Essa proteção visa garantir a privacidade e o sigilo do voto.

Exigir, reter ou fotografar esses documentos para controlar votos pode ser enquadrado como crime eleitoral. Entre as possíveis infrações estão a captação ilícita de sufrágio ou o abuso de poder econômico e político.

Onde denunciar

Caso algum candidato ou representante de campanha exija ou fotografe seu documento de forma abusiva, você pode denunciar a irregularidade à Justiça Eleitoral. Uma das ferramentas disponíveis para isso é o aplicativo Pardal.

A denúncia também pode ser feita diretamente no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado, como o TRE-MG em Minas Gerais, ou no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Leis que protegem o eleitor

A proteção dos dados e do sigilo do voto é amparada por diversas legislações, que estabelecem as garantias do processo eleitoral. As principais são:

  • Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965): estabelece as normas sobre o sigilo do voto e as garantias do processo eleitoral.

  • Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): regula a conduta de candidatos, partidos e as regras de propaganda durante os pleitos.

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  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018): define as regras para o tratamento e a proteção de dados pessoais no país.

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