ELEIÇÕES 2026

Votar nas eleições valerá como prova de vida para beneficiários do INSS

Caso o INSS não consiga a comprovação, o beneficiário receberá uma notificação para atendimento eletrônico, sem a necessidade de deslocamentos

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A votação nas eleições de 2026 contará como prova de vida anual para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O decreto, de 8 de abril de 2019, entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2022. 

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Registrado no Diário Oficial da União pela Portaria PRES/INSS nº 1.408, o decreto afirma que a comprovação de vida será considerada válida entre atos, meios e informações registrados em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, que sejam mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados.

Segundo o documento, caso o INSS não consiga a comprovação pelas formas citadas, o beneficiário receberá uma notificação para atendimento eletrônico, sem a necessidade de deslocamentos. 

Confira as ações e informações que o instituto considera válidos como prova de vida para os beneficiários:

I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III - atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV - vacinação;

V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII - votação nas eleições;

VIII - emissão/renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

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*Estagiário sob a supervisão do subeditor Humberto Santos

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