Oposição quer suspender decreto que abre crédito suplementar de quase 2 bi
De acordo com o bloco adversário, a abertura de crédito com base em excesso de arrecadação, tem que ser feita por meio de projeto de lei
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O bloco de oposição na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apresentou nesta terça-feira (14/7) um projeto de resolução para suspender decreto do governador Mateus Simões (Novo) que abre crédito suplementar de R$ 1,99 bilhão. De acordo com o líder do bloco, deputado Ulysses Gomes (PT), o decreto não especifica a origem dos recursos, mas com base no Portal da Transparência, ele sustenta que o montante viria da privatização da Copasa, em junho deste ano, que arrecadou R$ 8,39 bilhões.
Segundo o líder da oposição, deputado Ulysses Gomes (PT), a medida fere a Constituição mineira, que exige projeto de lei para abertura de crédito com base em excesso de arrecadação acima de 1% da receita total para este ano, estimada em R$ 128,9 bilhões.
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Gomes argumenta ainda que a lei que autorizou a privatização determina que os recursos sejam usados para amortizar a dívida do Estado ou cumprir obrigações no âmbito do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag).
Ulysses Gomes afirmou também que a própria secretária de estado de Fazenda, Luciana Mundim Paixão, admitiu a necessidade de lei para abertura de crédito suplementar relativo a esses recursos. Questionada durante reunião realizada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária no dia 23 de junho, no âmbito do Assembleia Fiscaliza, Mundim respondeu que “tenha certeza de que o que está na legislação será cumprido”.
Para ele, ao não enviar projeto de lei, o Executivo “avança sobre prerrogativas do Legislativo” e compromete o controle prévio dos gastos.
Divergências "naturais"
Na mesma sessão, o líder do governo, João Magalhães (PSD), rebateu a oposição e afirmou que o decreto respeita a Constituição. Segundo ele, R$ 900 milhões têm origem na venda da Copasa, dentro do limite de R$ 1,4 bilhão. O restante (R$ 1,089 bilhão) viria de remanejamento orçamentário e superávit financeiro.
“A lei orçamentária permite remanejamento de até 30% da despesa total”, disse Magalhães, ao ler em plenário uma nota do governo de Minas. O governo afirma que o decreto segue os limites legais e que são naturais a existência de interpretações distintas para temas de natureza orçamentária e constitucional.
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Ulysses Gomes rebateu dizendo que a explicação “confirma a irregularidade”.