Funcionalismo

ALMG destrava a pauta e abre caminho para votar reajuste de servidor

Com a análise de oito vetos do governador a projetos da Casa – um deles derrubado – deputados já podem apreciar as propostas de recomposição salarial

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) votou nesta quarta-feira (18/3) os oito vetos do governador Romeu Zema (Novo) que travavam a pauta de votação, abrindo espaço para a análise pelo Parlamento dos projetos de lei que tratam da concessão de reajuste para os servidores públicos.

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Além do projeto de autoria do Executivo que concede 5,4% de reajuste para todo o funcionalismo, tramitam na ALMG propostas de correção salarial para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

Dos vetos analisados, um deles, o que garantia promoção para servidores da educação de nível superior a partir da obtenção do título e não mais dentro de um prazo de cinco anos, como estabelecia lei anterior, foi derrubado por unanimidade, com o apoio de 53 dos deputados presentes. Zema argumentava que a proposta, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), era inconstitucional por legislar sobre o regime jurídico dos servidores e por criar despesas para o estado.

Também foi derrubado o veto do governador à proposta de criação da política estadual de recuperação de áreas degradadas, principalmente pela mineração, de autoria do deputado Professor Cleiton (Rede). Esse veto foi votado de maneira desmembrada, sendo mantida apenas a rejeição do governo à proposta de criação de um comitê gestor para coordenar as ações na área de recuperação ambiental.

Os demais vetos foram mantidos pelo plenário da ALMG. Entre eles, a proposta, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União Brasil), que proibia o uso no estado de coleiras de choque para inibir latidos de cães. Zema vetou a lei sob argumento de que a competência para legislar sobre esse assunto é federal.

Foi mantido ainda o veto a um projeto de lei de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL) que estabelecia regras para limitar descontos em folha (consignações) de servidores estaduais quando decorrentes de danos imputados ao funcionário. Na justificativa do veto, o governador afirma que as cobranças de valores devidos já preservam garantias constitucionais.

De autoria do mesmo deputado, foi mantido o veto à proposta que prorrogava o prazo de vigência do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares (Fahmemg) para dezembro de 2040, sob alegação de que essa prorrogação já está assegurada na lei orçamentária. Foram mantidos ainda os vetos que ampliavam a isenção do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros novos híbridos e que permitia o acúmulo de férias por servidores da Defensoria Pública.

Todos esses vetos estavam na faixa constitucional, ou seja, de acordo com o regimento interno da ALMG, nenhuma matéria poderia ser votada no plenário até que eles fossem analisados. Com isso, a pauta do plenário está limpa para a análise, em dois turnos, dos projetos de reajuste salarial.

Correções

Hoje, a ALMG analisou nas comissões as propostas de revisão salarial anual dos servidores do TJMG, MPMG, TCE-MG e da Defensoria Pública, e elas já estão prontas para serem analisadas em primeiro turno. O projeto do TJMG prevê a correção de 5,53% retroativa a 1º de maio de 2025. O percentual é equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado de maio de 2024 a abril de 2025. O mesmo percentual foi proposto pelo MPMG, também retroativo a maio passado. No TCE-MG, o índice de revisão é de 10,94% referente à inflação acumulada dos anos de 2024 e 2025, período em que os servidores não tiveram reajuste, retroativo a janeiro de 2026.

Já a proposta da Defensoria Pública prevê a revisão de 4,44%, referente ao IPCA apurado entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, retroativa a 1º de fevereiro deste ano. A proposta de aumento dos servidores do Executivo, que começou a tramitar oficialmente no último dia 17, ainda não passou por nenhuma comissão, mas tem de ser votada em todos os turnos até o dia 3 de abril, prazo que corresponde a seis meses da eleição.

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Ela prevê aplicação do índice de 5,4%, de forma linear e com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Como o percentual é superior à inflação acumulada no ano de 2025 (4,26%), a proposta tem que ser aprovada antes de seis meses do pleito, para não ser considerada ilegal. A lei eleitoral proíbe concessão acima da inflação em ano eleitoral.

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