Nikolas reage a decisão sobre PT: 'Só vão atrás de quem é de direita'
Deputado do PL afirma ser alvo de perseguição política após decisão que mandou retirar do ar publicação em que associava o PT ao tráfico
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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) reagiu, nessa segunda-feira (3/11), à decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que determinou a remoção de uma publicação feita por ele na rede social X (antigo Twitter). O parlamentar classificou a medida como mais um episódio de “perseguição” contra representantes da direita e disse que apenas respondeu a ataques de adversários políticos.
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“Lula recebeu 4 de cada 5 votos de eleitores presos. Além de quando, anunciada sua vitória, há dezenas de vídeos dentro de presididos comemorando sua eleição. E mais: foi meramente uma resposta à esquerda que levantou 'PL PARTIDO DOS TRAFICANTES'. A justiça só vai atrás de quem é de direita, uma coincidência absurda.”, afirmou Nikolas em suas redes sociais, após a decisão judicial.
Lula recebeu 4 de cada 5 votos de eleitores presos. Além de quando, anunciada sua vitória, há dezenas de vídeos dentro de presididos comemorando sua eleição. E mais: foi meramente uma resposta à esquerda que levantou “PL PARTIDO DOS TRAFICANTES”. A justiça só vai atrás de quem é… pic.twitter.com/IOe21uAVRJ
— Nikolas Ferreira (@nikolas_dm) November 3, 2025
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A publicação alvo da liminar foi feita na última sexta-feira (31/10). No texto, o deputado insinuou que a sigla PT significaria “Partido dos Traficantes”. A postagem ocorreu em meio à repercussão da megaoperação policial nas comunidades da Penha e do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortes, a ação mais letal da história do estado.
O juiz Wagner Pessoa Vieira, responsável pela decisão, atendeu a pedido do Partido dos Trabalhadores e determinou que o X retire o conteúdo do ar em até 48 horas. Segundo o magistrado, a legenda tem o direito de exigir a remoção do material “lesivo à sua imagem”.
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O texto da decisão também aponta que a imunidade parlamentar não se aplica a manifestações que extrapolem a atividade legislativa, sobretudo quando envolvem “propagação de notícias falsas e discurso de ódio”.