Primeira Turma do STF condena 'núcleo 4' da trama golpista
Os acusados de contribuir para a tentativa de golpe de Estado receberam penas que variam de 7 a 17 anos de prisão e multa
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Todos os réus do "núcleo 4" da tentativa de golpe de Estado foram condenados nesta terça-feira (21/10) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). As sentenças dos sete acusados variam de 7 a 17 anos de prisão e multa.
Entre os cinco membros do colegiado, quatro votaram pela condenação dos militares, principalmente, por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
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Apenas um deles, o réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, que era presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado por apenas dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado.
O único ministro a divergir foi Luiz Fux, que alegou que os réus não tinham meios para poder substituir o governo eleito vigente. Após o voto, o ministro enviou um ofício ao presidente da Suprema Corte, Edson Fachin, solicitando a transferência para a Segunda Turma do STF, para ocupar a vaga do ministro Luís Roberto Barroso.
Este é o segundo grupo a ser condenado pela Justiça e é designado como "Núcleo da Desinformação". O primeiro, chamado de "Núcleo Crucial", tinha os idealizadores da tentativa de golpe, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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Ainda faltam três grupos a serem julgados, o Núcleo 3 em 11 de novembro; o Núcleo 2 em 9 de dezembro e o Núcleo 5 que ainda não tem data prevista.
Veja quem são os condenados e as penas dos réus do "Núcleo 4"
- Ailton Moraes Barros é condenado a 13 anos e 6 meses em regime inicial fechado;
- Ângelo Martins Denicoli é condenado a 17 anos em regime inicial fechado;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha é condenado a 7 anos e 6 meses em regime inicial semiaberto;
- Giancarlo Gomes Rodrigues é condenado a 14 anos em regime fechado;
- Guilherme Almeida é condenado a 13 anos e 6 meses em regime inicial fechado;
- Marcelo Araújo Bormevet é condenado a 14 anos e 6 meses em regime fechado;
- Reginaldo Vieira de Abreu é condenado a 15 anos e 6 meses em regime inicial fechado.