PEC da Blindagem: entenda o que muda com o texto aprovado pela Câmara
Parlamentares só poderão ser presos em flagrante de crimes graves, processos precisarão de autorização da Casa e presidentes de partidos terão foro privilegiado
compartilhe
Siga noA Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (16/9) a chamada PEC da Blindagem, que altera regras sobre prisões, processos e foro privilegiado de parlamentares e presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional. Entenda o que muda com o novo texto aprovado pelos parlamentares.
- PEC da Blindagem: como votaram os deputados mineiros
- Blindagem de políticos tem apoio em massa do centrão, do PL de Bolsonaro e de dissidentes no PT
Como é hoje?
Deputados e senadores só podem ser presos em flagrante por crimes graves e inafiançáveis, como racismo, estupro ou crimes contra o Estado democrático de direito.
Processos criminais podem ser abertos diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sem necessidade de autorização prévia do Congresso, desde que relacionados ao mandato ou à função política do parlamentar. Para crimes sem vínculo com o cargo, a Justiça atua em instâncias comuns.
Até 2001, o STF precisava pedir autorização da Câmara ou do Senado para abrir processos criminais contra parlamentares, decisão que era tomada em votação secreta. O modelo foi derrubado pelo Congresso após críticas de que servia para blindar congressistas.
Desde então, o Legislativo pode votar a suspensão de processos já em andamento, em votação aberta, caso identifique motivações políticas.
Leia Mais
Como fica com a PEC?
A proposta estabelece que nenhum parlamentar poderá ser preso ou processado criminalmente sem prévia autorização da Casa onde exerce mandato. O texto prevê que, em caso de flagrante de crime inafiançável, como tortura, tráfico ou terrorismo, os autos devem ser enviados em até 24 horas para a Câmara ou o Senado. A decisão sobre a manutenção da prisão será tomada por votação entre os parlamentares.
Para a abertura de processos criminais, o STF terá de solicitar autorização à Casa legislativa correspondente, e a votação será aberta e nominal, com prazo de até 90 dias após o recebimento do pedido. Se o Congresso negar a autorização, o processo ficará suspenso enquanto durar o mandato do parlamentar.
Medidas cautelares
A PEC define que parlamentares só poderão ser alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF, afastando a possibilidade de decisões em instâncias inferiores. Medidas cautelares incluem restrições de contato, obrigações de comparecimento e outras determinações impostas a investigados.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Foro privilegiado ampliado
Outra mudança significativa é a ampliação do foro privilegiado. Além de presidente, vice-presidente, ministros do STF, PGR, deputados e senadores, os presidentes de partidos com representação no Congresso também passarão a ser julgados diretamente pelo STF.