XENOFOBIA

Vereador de Joinville chama Pará de "lixo" e defende restrições a migrantes

O texto propõe que novos moradores comprovem residência em até 14 dias após a mudança, sob pena de não poderem permanecer "legalmente" na cidade

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O vereador Mateus Batista (União Brasil), de Joinville (SC), voltou a provocar forte repercussão nacional ao apresentar um projeto de lei que pretende restringir a migração de pessoas vindas do Norte e Nordeste para o município. Durante sessão da Câmara, na última segunda-feira (25/8), Batista afirmou que o “Estado do Pará é um lixo”, declaração que gerou repúdio imediato de parlamentares, lideranças políticas e entidades civis.

O texto propõe que novos moradores comprovem residência em até 14 dias após a mudança, sob pena de não poderem permanecer “legalmente” na cidade. Para justificar a iniciativa, Batista disse se inspirar em um “modelo alemão” e argumentou que Santa Catarina estaria “pagando a conta duas vezes”: ao contribuir para a arrecadação federal e ao absorver migrantes de estados que ele chamou de “mal administrados”. Em suas redes sociais, reforçou o tom alarmista: “Santa Catarina vai virar um grande favelão”.

No plenário, o vereador citou dados do Censo para sustentar sua tese, atacando diretamente o Pará: “Belém tem 57% da sua população favelizada. Estou falando da forma como o Estado é governado. Esse fluxo migratório está sendo pressionado novamente por causa de estados mal geridos no Norte e Nordeste. O Estado do Pará é um lixo”.

Projeto é considerado inconstitucional

Juristas apontam que a proposta fere frontalmente a Constituição Federal. O artigo 5º garante a todo cidadão brasileiro o direito de ir, vir e permanecer em qualquer parte do território nacional, enquanto o artigo 3º estabelece como dever da República promover o bem de todos sem qualquer forma de discriminação. Além disso, o artigo 19 proíbe União, estados e municípios de criar distinções entre cidadãos, e a competência para legislar sobre liberdades civis é exclusiva da União.

Especialistas lembram ainda que o argumento do “modelo alemão” é equivocado. O Anmeldung, registro obrigatório de endereço na Alemanha, tem caráter apenas administrativo e serve para organização de serviços públicos, sem qualquer dispositivo que limite a permanência de cidadãos em determinada cidade.

As críticas à fala de Batista foram imediatas. A vereadora Vanessa da Rosa (PT) classificou o discurso como “criminosa” e “vergonhosa para o parlamento”, destacando que Joinville nasceu da soma de diferentes fluxos migratórios, desde europeus até brasileiros vindos de várias regiões.

De Belém, o vereador Pablo Farah (MDB) publicou vídeo em resposta: “Vai cuidar da saúde pública, vai cuidar da segurança. Tu és preconceituoso, sim, tu és racista e xenofóbico”. Nas redes sociais, milhares de internautas repudiaram as declarações, acusando o parlamentar de reforçar preconceitos regionais.

Possível enquadramento criminal

A conduta do vereador pode ser analisada à luz da Lei 7.716/1989, que criminaliza a discriminação por origem ou procedência nacional. Com a atualização recente da legislação, a injúria racial coletiva passou a ser equiparada ao crime de racismo, de caráter imprescritível e sujeito a penas mais severas.

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Não é a primeira vez que Batista provoca controvérsia com declarações sobre migração. Em outras ocasiões, o vereador já havia afirmado que “Santa Catarina pode virar um grande favelão” caso não haja controle sobre a chegada de pessoas vindas do Norte e Nordeste, mantendo um discurso de ataque constante contra migrantes internos.

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