JULGAMENTO DE BOLSONARO

Golpe de Estado: veja os crimes que podem condenar Bolsonaro

Ex-presidente responde por cinco crimes, incluindo organização criminosa. Penas máximas somadas podem ultrapassar 40 anos de prisão

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A partir de terça-feira (2/9), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) senta no banco dos réus da Primeira Turma do STF para responder à acusação de ter liderado uma organização criminosa com o objetivo de dar um golpe de Estado. A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), imputa a ele e a outros sete aliados um conjunto de crimes graves contra o Estado Democrático de Direito.

Os réus são julgados pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa (3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público);
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
  • Golpe de Estado (4 a 12 anos de prisão);
  • Dano qualificado (6 meses a 3 anos de prisão);
  • Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos de prisão).

Para que Bolsonaro seja condenado, é necessária uma maioria simples, ou seja, o voto de pelo menos três dos cinco ministros nesse sentido. O mesmo vale para a absolvição.

Com três votos pela condenação, a denúncia da PGR é acolhida; com três votos pela absolvição, o ex-presidente e os demais réus são inocentados das acusações.

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Quem são os réus no julgamento?

  • Jair Bolsonaro: Ex-presidente, apontado como líder do esquema.
  • Generais Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira: Ex-ministros.
  • Anderson Torres: Ex-ministro da Justiça.
  • Almirante Almir Garnier: Ex-comandante da Marinha.
  • Alexandre Ramagem: Deputado Federal e ex-diretor da Abin.
  • Tenente-Coronel Mauro Cid: Ex-ajudante de ordens e delator.

Quem vai julgar Bolsonaro e aliados?

1ª Turma do STF

  • Alexandre de Moraes (Relator)
  • Cristiano Zanin (Presidente)
  • Flávio Dino
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia

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O rito do julgamento

  • Leitura do relatório: ministro Alexandre de Moraes apresenta o caso.
  • Sustentações: fala a PGR (acusação) e depois os advogados de defesa.
  • Votos: os ministros votam, começando pelo relator Moraes e terminando com o presidente Zanin.
  • Decisão: o resultado é definido por maioria simples (3 de 5 votos).
  • Atenção: qualquer ministro pode pedir "vista" (mais tempo para análise), suspendendo o julgamento por até 90 dias. A condenação não leva à prisão imediata devido às possibilidades de recurso.

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