Golpe de Estado: veja os crimes que podem condenar Bolsonaro
Ex-presidente responde por cinco crimes, incluindo organização criminosa. Penas máximas somadas podem ultrapassar 40 anos de prisão
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Siga noA partir de terça-feira (2/9), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) senta no banco dos réus da Primeira Turma do STF para responder à acusação de ter liderado uma organização criminosa com o objetivo de dar um golpe de Estado. A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), imputa a ele e a outros sete aliados um conjunto de crimes graves contra o Estado Democrático de Direito.
Os réus são julgados pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa (3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público);
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
- Golpe de Estado (4 a 12 anos de prisão);
- Dano qualificado (6 meses a 3 anos de prisão);
- Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos de prisão).
Para que Bolsonaro seja condenado, é necessária uma maioria simples, ou seja, o voto de pelo menos três dos cinco ministros nesse sentido. O mesmo vale para a absolvição.
Com três votos pela condenação, a denúncia da PGR é acolhida; com três votos pela absolvição, o ex-presidente e os demais réus são inocentados das acusações.
Quem são os réus no julgamento?
- Jair Bolsonaro: Ex-presidente, apontado como líder do esquema.
- Generais Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira: Ex-ministros.
- Anderson Torres: Ex-ministro da Justiça.
- Almirante Almir Garnier: Ex-comandante da Marinha.
- Alexandre Ramagem: Deputado Federal e ex-diretor da Abin.
- Tenente-Coronel Mauro Cid: Ex-ajudante de ordens e delator.
Quem vai julgar Bolsonaro e aliados?
1ª Turma do STF
- Alexandre de Moraes (Relator)
- Cristiano Zanin (Presidente)
- Flávio Dino
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
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O rito do julgamento
- Leitura do relatório: ministro Alexandre de Moraes apresenta o caso.
- Sustentações: fala a PGR (acusação) e depois os advogados de defesa.
- Votos: os ministros votam, começando pelo relator Moraes e terminando com o presidente Zanin.
- Decisão: o resultado é definido por maioria simples (3 de 5 votos).
- Atenção: qualquer ministro pode pedir "vista" (mais tempo para análise), suspendendo o julgamento por até 90 dias. A condenação não leva à prisão imediata devido às possibilidades de recurso.