Comissão aprova texto do novo Código Eleitoral e ressuscita voto impresso
O texto foi aprovado depois de reduzir as restrições a candidaturas de militares, policiais, juízes e membros do Ministério Público
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Siga noA CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20/8) o texto-base da criação de um novo Código Eleitoral que fragiliza a fiscalização dos partidos políticos e, em uma votação separada, aprovou a instalação do voto impresso. Trata-se de uma vitória do grupo político bolsonarista.
A aprovação da proposta de voto impresso foi por 14 votos a 12. A ideia já foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O argumento principal é de que o voto impresso tem o potencial de violar o sigilo do voto. A proposta em discussão é um projeto de lei complementar, que não tem força para se sobrepor a decisões constitucionais.
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Ainda será necessário votar outros trechos separados do texto, conhecidos como destaques, para que o projeto possa ser deliberado pelo plenário da Casa.
O texto-base foi aprovado depois de o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), reduzir as restrições a candidaturas de militares, policiais, juízes e integrantes do Ministério Público.
A aprovação na comissão é uma espécie de etapa prévia à deliberação final no plenário do Senado. Depois, a proposta deve precisar de uma nova análise da Câmara. O texto já foi discutido e votado na Casa Baixa, mas os deputados terão de analisar as alterações feitas pelos senadores.
A CCJ havia tentado votar o Código Eleitoral em julho, mas adiou a deliberação. Os senadores retiraram da proposta uma das ideias mais polêmicas aprovadas pela Câmara, a de que o Congresso Nacional poderia derrubar decisões da Justiça Eleitoral.
Castro também excluiu do projeto alguns dos pontos criticados por entidades de defesa da transparência eleitoral, entre eles o que liberava os partidos para usar o dinheiro do fundo partidário para praticamente qualquer finalidade.
Ele manteve, porém, outros pontos controversos.
Entre eles está o que elimina a padronização da apresentação e divulgação das contas partidárias, o SPCA (Sistema de Divulgação das Prestações de Contas Anuais), e o que limita a atuação da Justiça Eleitoral a uma mera checadora de aspectos formais das prestações (erros contábeis, por exemplo), excluindo a possibilidade de apuração de irregularidades como superfaturamento e desvios de recursos públicos de campanha.
Recursos públicos são, atualmente, a principal fonte de financiamento de partidos e candidatos, totalizando mais de R$ 6 bilhões a cada disputa.
O texto de Marcelo Castro também alterou o que a Câmara havia decidido sobre pesquisas eleitorais. A Casa Baixa havia determinado a censura da divulgação desses levantamentos na véspera e no dia da eleição. Também exigia a publicação de uma "taxa de acerto" da empresa responsável pela pesquisa em eleições passadas.
Já o atual relatório no Senado retirou a censura e trocou a ideia de taxa pela obrigatoriedade de divulgação de informações sobre os números de pesquisas anteriores em comparação com o resultado das urnas. A ideia seria mostrar se o instituto de pesquisa anterior acertou ou errou nas disputas anteriores.
Esse raciocínio é contestado por especialistas porque pesquisas eleitorais mostram o retrato dos dias em que suas informações são coletadas. Ou seja: uma pesquisa realizada nos dias anteriores à eleição pode ter um resultado diferente daquele observado nas urnas mesmo que não haja problemas em sua produção.
Marcelo Castro também suavizou a quarentena para autoridades que queiram disputar eleições. A restrição incomodava setores da direita e da esquerda. Por exemplo: o senador Sergio Moro (União-PR) é ex-juiz, e os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Alessandro Vieira (MDB-SE) eram delegados.
O projeto aprovado pela Câmara estipulava que militares, policiais, juízes e integrantes do Ministério Público só poderiam disputar eleições quatro anos depois de deixar os cargos. O relator no Senado já havia reduzido o período a dois anos, mas foi necessária uma nova concessão para que o projeto avançasse.
O texto-base aprovado pela CCJ exige que juízes, integrantes do Ministério Público e militares (incluindo policiais militares) deixem definitivamente os cargos até um ano antes da eleição, se quiserem concorrer.
A flexibilização para guardas civis e policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e penais foi ainda maior. Nesses casos, o afastamento um ano antes da eleição teria que ser apenas da "atividade fim" ?ou seja, podem apenas sair do trabalho policial de rua, sem deixar as respectivas corporações.
Ainda assim, as regras mais rígidas para essas categorias só valeriam depois das eleições do ano que vem. Seus integrantes, no pleito de 2026, ainda precisarão se desincompatibilizar apenas seis meses antes da votação.
Também houve alterações no que a Câmara havia aprovado em relação à divulgação de fake news.
No texto dos deputados, a divulgação de "fatos sabidamente inverídicos" nos três meses anteriores à eleição poderia ser punido com multa de R$ 30 mil a R$ 120 mil, além de um a quatro anos de reclusão, com possibilidade de aumento da pena em um terço.
A proposta de Marcelo Castro atende a um pedido da oposição e suaviza essa parte da proposta. A pena passaria a detenção de dois meses a um ano, também com a possibilidade de aumento em um terço dependendo do caso. Além disso, excluí da punição quem apenas compartilhar o conteúdo nas redes sociais.
"Tiramos tudo o que existia de fake news que veio da Câmara", disse Castro. Ele colocou na proposta regras que já estão em vigor.
O relator incluiu no projeto uma cota mínima de 20% das cadeiras nas câmaras municipais, assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados para mulheres. O percentual é o que há atualmente no Senado (20% de mulheres) e ligeiramente superior ao da Câmara (18%).
O projeto aprovado pela CCJ reduz o prazo de inelegibilidade estipulado pela Lei da Ficha Limpa, em alteração que já teve o aval da Câmara.
O texto limita a inelegibilidade a até oito anos, estabelecendo que seu início é a data da decisão judicial. Hoje, os oito anos de inelegibilidade começam a contar a partir do final do cumprimento da pena imposta ou do mandato para o qual o político foi eleito, o que na prática dá mais de oito anos.
O Código Eleitoral foi aprovado pela Câmara em 2021 visando à eleição de 2022. O Senado, porém, não quis deliberar sobre a proposta com pressa e a discussão ficou para os anos seguintes.
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O texto compila em uma única lei complementar todas as regras eleitorais já existentes e altera algumas das regras. A proposta aprovada pela CCJ do Senado nesta quarta-feira tem 877 artigos.