STF

Moraes suspende decretos de Lula sobre IOF e decisão do Congresso

O ministro Alexandre de Moraes também determinou audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4/7) o decreto do governo federal que elevava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e também o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que havia anulado a medida. Com isso, seguem valendo as taxas anteriores ao aumento.

Na decisão, Moraes apontou que o vai e vem sobre o tributo gerou um “indesejável embate” entre Executivo e Legislativo. Para tentar solucionar o impasse, o ministro agendou uma audiência de conciliação para o próximo dia 15 de julho, no STF, com representantes da Presidência da República, do Senado, da Câmara dos Deputados, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União e das demais partes envolvidas.

O relator também deu prazo de cinco dias para que Executivo e Legislativo expliquem os motivos para as decisões de aumentar e, em seguida, derrubar o reajuste do imposto.

Ações sobre o IOF

Moraes é relator de três ações sobre o tema. O Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro, questiona a legalidade do aumento e afirma que houve “desvio de finalidade” ao usar o IOF como instrumento apenas de arrecadação. 

Em outras duas ações, o Psol e a Presidência da República defendem a constitucionalidade do aumento e a ilegalidade da anulação feita pelo Legislativo. Segundo eles, o IOF é um imposto extrafiscal, que permite ao governo ajustar suas alíquotas sem aval prévio do Congresso, desde que o objetivo seja regulatório.

A AGU argumenta que os ajustes no IOF buscavam “corrigir distorções” e promover justiça social. Segundo o governo, o aumento poderia render uma arrecadação extra de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026, com impacto direto no cumprimento da meta fiscal, evitando novos cortes no Orçamento.

Moraes reconheceu que a Constituição permite ao presidente modular a alíquota do IOF de acordo com as necessidades da economia, mas alertou para sinais de possível desvio de finalidade.

"Não há dúvidas, portanto, que a Constituição Federal outorgou diretamente ao Chefe do Poder Executivo um campo de atuação com margem de discricionariedade, permitindo que ele module a incidência do imposto de acordo com as necessidades da conjuntura econômica", pontuou o ministro na medida cautelar.

No entanto, para o ministro, há indícios de que a medida teve como principal objetivo reforçar o caixa do governo, o que poderia ser inconstitucional. 

"Essa dúvida na finalidade da edição do decreto, apontada por ambas as Casas do Congresso Nacional na edição do Decreto Legislativo, é razoável quando o Ministério da Fazenda divulgou um potencial acréscimo de dezenas de bilhões às contas públicas (...) e, ainda, em pronunciamentos à mídia, defendeu a alta do IOF como medida eminentemente arrecadatória, necessária para atingir a meta fiscal", escreveu.

Entenda o aumento do IOF

O aumento do IOF foi inicialmente anunciado pelo Executivo em 22 de maio e, no mesmo dia, houve um recuo parcial. As críticas de parlamentares e de empresários levaram os presidentes da Câmara e do Senado a dar prazo para o governo rever as medidas.

No início de junho, o Poder Executivo publicou uma medida provisória sobre tributação de investimentos e propostas de corte de gastos e um novo decreto com alíquotas menores do IOF, mas, ainda assim, com aumentos.

O pacote do governo previa, entre outras medidas, a redução de 80% do IOF sobre operações de risco sacado destinadas a empresas, além da diminuição do imposto incidente sobre planos do tipo VGBL. No decreto, também estava prevista a aplicação de alíquota de 0,38% de IOF na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e a isenção do imposto no retorno de investimentos estrangeiros diretos.

Mesmo após o recuo do governo, o Congresso Nacional decidiu anular os decretos que previam o aumento do IOF, o que acabou acirrando a disputa entre o Executivo e o Legislativo. A proposta, defendida pela equipe econômica como essencial para fechar as contas do ano e alcançar a meta fiscal, encontrou forte resistência entre parlamentares por envolver aumento de imposto em um momento de desgaste político.

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Para o Planalto, no entanto, a medida é indispensável para reequilibrar o orçamento federal. Diante do impasse, o governo optou por levar a questão ao Supremo Tribunal Federal. O episódio marca a primeira vez desde 1992, ainda no governo Collor, que o Congresso revoga um decreto presidencial.

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