TJMG mantém suspensão da concessão de rodovias do Vetor Norte
Governo Zema recorreu contra decisão do Tribunal de Contas do Estado, mas magistrado do TJMG reconheceu a competência da corte para barrar o edital de concessão
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Siga noO desembargador Fábio Torres de Sousa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a suspensão do edital para concessão das rodovias do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, tomada nesta sexta-feira (13/6), segue o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que apontou falhas na descrição da proposta. Segundo a Corte de contas, foram realizadas apenas duas audiências públicas, com um período de tempo muito curto entre elas, o que dificulta a participação da sociedade civil, deixa o processo pouco legítimo e transparente.
A decisão do TJMG foi tomada após o governo de Minas recorrer da suspensão de publicação do edital, pedindo que pudesse ser publicado novamente. O Executivo mineiro havia alegado que foi estabelecido diálogo com a sociedade civil promovido por meio de audiências públicas; que foram tomadas medidas que dão descontos para usuários frequentes e isenção a ônibus metropolitanos visando diminuir o impacto nas pessoas mais humildes; e que, pelo impacto financeiro afetar os usuários e não o orçamento estadual, o TCE-MG não teria responsabilidade sobre o caso.
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O magistrado, entretanto, considerou “que o Tribunal de Contas possui competência para examinar a aplicação de recursos públicos e, logo, para fiscalizar os atos de gestão de receita e de despesas públicas", mas que também faz “controle sobre as tarifas, ou seja, sobre recursos que saem do usuário e não integram o orçamento público”.
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Sousa também afirmou que o governo de Minas Gerais não mostrou, até o momento, que tenha realizado as alterações substanciais do edital que haviam sido pedidas, como os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e a realização de audiências públicas para um projeto que "possui 5 bilhões de reais de investimentos, impactando 3 milhões de pessoas”.
O magistrado entendeu que liberar a republicação do edital anteciparia o juízo sobre o mérito administrativo do Tribunal de Contas, o que é função do órgão segundo a Constituição de Minas Gerais. E que, caso seja frente aos vícios administrativos apontados pelo TCE, corre o risco de anulação posterior da licitação com prejuízo para o erário com a existência de conflitos contratuais e prejuízo público. A decisão do TCE implica também a suspensão da implantação de 12 praças de pedágio no Vetor Norte.
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