Fachada da Sede da PBH -  (crédito: PBH / Divulgação)

Fachada da Sede da PBH

crédito: PBH / Divulgação

A Lei Municipal de Belo Horizonte nº 11.693/2024, que exige que hospitais públicos e privados da capital mineira apresentem relatórios mensais sobre os abortos legais realizados nas instituições de saúde, está sendo questionada na Justiça. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada na quarta-feira (24/7) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo Psol do estado, pede a suspensão imediata e integral da legislação. 


A lei estabelece que as instituições de saúde notifiquem a Secretaria Municipal de Saúde, detalhando a motivação para a interrupção da gravidez, a faixa etária e a raça ou cor da mulher. Esses dados devem ser publicados no Diário Oficial do Município (DOM) e no portal da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). 

 

Na ADI, o Psol argumenta que os dados sobre o aborto legal já são divulgados pelo DataSUS e estão disponíveis para pesquisadores e autoridades. A vereadora Iza Lourença (Psol) acredita que a divulgação dos dados visa atender a interesses ideológicos, com o intuito de restringir um direito assegurado às mulheres pelo Código Penal brasileiro. 


A parlamentar compara a legislação ao Projeto de Lei (PL) 1904/24, proposta que equipara a pena para aborto após 22 semanas de gestação à pena de homicídio simples, em discussão no Congresso Nacional. “Essa lei é o ‘PL da gravidez infantil’ de BH. Não vamos deixar que isso prospere em nosso município”, diz a parlamentar.


“Existe um movimento nacional que quer retroceder o direito das meninas e mulheres vítimas de estupro abortarem. Vimos isso no Congresso Nacional e aqui na Câmara de Belo Horizonte. Esse projeto que quer expor dados de abortamentos legais feitos nas maternidades é parte dessa agenda. Por isso acionamos a justiça, mulheres e crianças não merecem ter filhos de estupradores”, afirmou à reportagem. 


Para a parlamentar, a publicação da realização dos procedimentos não faz sentido. “É uma lei misógina e conservadora”, avalia. “Imaginem se o Estado fosse obrigado a publicar todas as cirurgias realizadas, por exemplo, os tratamentos de câncer de próstata. Isso jamais aconteceria se a exposição fosse dos homens”, completa.


 

 

Aprovação, vetos e publicação


A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em abril deste ano e sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD) em maio. Contudo, ao publicar a lei, o prefeito fez um veto parcial, excluindo os trechos que tratavam da divulgação das informações pelos hospitais responsáveis pelos procedimentos e a publicação dos relatórios no portal da prefeitura e no Diário Oficial do Município.


De acordo com o Psol, os trechos vetados refletiam a preocupação da gestão municipal com a exposição de dados sensíveis, a violação dos direitos à privacidade e à intimidade, além dos possíveis obstáculos ao acesso ao direito à saúde e ao descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A sigla afirma que a exposição dos dados dá margens para a identificação das pacientes, o que violaria a Constituição Federal e Estadual. 


O partido argumenta que o Legislativo manteve a parte do veto relacionada ao hospital responsável, mas rejeitou o veto referente à publicação dos relatórios. "A manutenção do veto é de extrema necessidade para a proteção dos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade das mulheres. No entanto, a rejeição do veto que impõe a publicação de dados sensíveis, ainda é uma preocupação real e séria. Precisamos garantir que a transparência não se torne uma barreira para o acesso ao direito à saúde, especialmente em casos tão delicados quanto do aborto legal", disse a vereadora Cida Falabella (Psol).

 


Segundo a lei, o objetivo é utilizar as informações coletadas para “avaliar, planejar e executar ações de saúde pública conforme as políticas públicas vigentes”. No entanto, especialistas em saúde da mulher ativistas dos direitos reprodutivos e sexuais, consultados anteriormente pelo Estado de Minas durante a discussão da proposta, manifestaram-se contra a lei.

 

Eles avaliaram a criação da legislação como um prejuízo à garantia do direito ao aborto legal, incentivando a estigmatização do tema e perseguição às vítimas.