editorial

Itália fecha as portas

País cuja projeção cultural e econômica global foi erguida sobre ombros dos milhões de emigrantes que deixaram a península no passado em busca de sobrevivência

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O pertencimento a uma nação não se forja apenas nas fronteiras geográficas. Os laços de sangue, de cultura e de memória, que atravessam oceanos e resistem ao tempo, também fazem parte da construção desta identidade. Historicamente, o direito ao reconhecimento da cidadania por descendência funcionou como uma ponte jurídica e afetiva, capaz de manter vivas as raízes de populações moldadas pela diáspora, principalmente no Brasil, país que recebeu contingentes imensos de estrangeiros, principalmente na virada dos séculos 19 e 20. No entanto, o século 21 tem se notabilizado por erguer muros, não apenas de concreto, mas de implacável burocracia.

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É sob essa ótica de retrocesso e de miopia histórica que se deve analisar a decisão proferida ontem pela Corte Constitucional da Itália, que rejeitou os recursos e manteve a constitucionalidade da lei que limita drasticamente a transmissão da cidadania jure sanguinis.


O veredito da suprema instância de Roma cai como uma pá de cal sobre as expectativas de milhares de ítalo-brasileiros. De uma hora para outra, um contingente expressivo de famílias vê-se lançado em um angustiante limbo jurídico. Pessoas que investiram anos e economias substanciais na busca por documentos centenários, retificações de registros e traduções juramentadas acordam hoje com uma insegurança jurídica causada por uma canetada que altera as regras do jogo com a partida em andamento.


O que torna o cenário profundamente lamentável é a assimetria de responsabilidades embutida nessa restrição. Boa parte dos descendentes que agora se veem alijados de seu direito não perdeu prazos por negligência, mas por ter sido tornada refém do colapso estrutural do próprio Estado italiano no exterior. As filas consulares intermináveis no Brasil, que em algumas representações diplomáticas chegaram a impor esperas humilhantes superiores a uma década, funcionaram como uma barreira de contenção velada. Punir o cidadão, subtraindo-lhe um direito fundamental, devido à ineficiência crônica da máquina administrativa que deveria tê-lo atendido em tempo hábil é uma grave distorção do senso de justiça.


Ao chancelar essa restrição, a Itália vira as costas para a sua própria biografia. Trata-se de um país cuja projeção cultural e econômica global foi erguida, em grande medida, sobre os ombros dos milhões de emigrantes que deixaram a península no passado em busca de sobrevivência. O corte abrupto desses laços legais soa como uma ingratidão institucionalizada.

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A limitação da cidadania italiana é, acima de tudo, o sintoma de uma doença geopolítica mais ampla. O movimento reflete uma perigosa tendência global de encolhimento e nacionalismo excludente. Um mundo que rompe as pontes da ancestralidade, que burocratiza a identidade e que inviabiliza o trânsito legal e histórico de pessoas torna-se, irremediavelmente, mais fechado, empobrecido e hostil. Resta o apelo à razão cívica: que as nações compreendam que restringir direitos de sangue não protege fronteiras, apenas apequena o próprio legado do país perante a história.

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