A barbárie contra a mulher como epidemia
É a admissão definitiva de que a violência contra a mulher não é apenas um desvio de caráter mas uma patologia social crônica
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A história da saúde pública ensina que o primeiro passo para combater uma epidemia é, invariavelmente, reconhecê-la e nomeá-la com precisão. Enquanto um mal permanece camuflado e diluído em estatísticas genéricas, o Estado atua às cegas, incapaz de dimensionar a real gravidade do problema e de formular políticas de prevenção adequadas. É exatamente sob a ótica de romper essa perigosa cortina de invisibilidade que se deve analisar o pleito formalizado pelo Ministério da Saúde junto à Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao solicitar a inclusão do feminicídio na 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), o Brasil transcende a mera burocracia de consultórios e convoca o mundo a dar o nome correto a uma de nossas mais lamentáveis violências.
Historicamente, a violência contra mulheres tem sido tratada de forma compartimentada, restrita quase exclusivamente às esferas policial e judiciária. Contudo, as marcas do machismo estrutural manifestam-se muito antes do desfecho fatal, lotando emergências ortopédicas, alas psiquiátricas e ambulatórios de atenção básica, e deixando acesa a luz de alerta que costuma ser ignorada pelas autoridades.
Ao camuflar o feminicídio sob o guarda-chuva estatístico de "agressões" – equiparando a morte de uma mulher pelo parceiro a um óbito decorrente de uma briga de trânsito, por exemplo –, o sistema de saúde global sofre de uma cegueira metodológica que impede a formulação de políticas públicas precisas.
A inclusão na CID-11, caso seja referendada pelos estados-membros na próxima assembleia-geral da entidade, altera essa dinâmica na base. A mudança obriga o sistema global a reconhecer o ódio de gênero como um determinante social da saúde. Na prática, impõe aos profissionais médicos e sanitaristas uma responsabilidade rigorosa na notificação dos casos, garantindo agilidade e transparência na compilação de dados. Afinal, a premissa básica da gestão pública é incontornável: não é possível combater de forma eficaz aquilo que não se consegue medir com exatidão.
É necessário ressaltar, contudo, que a alteração de um manual médico – por mais bem-intencionada e necessária que seja – não detém, por si só, o braço do agressor. A vitória nos fóruns internacionais de Genebra precisará ser acompanhada, no plano doméstico, pelo fortalecimento das redes de acolhimento, pelo financiamento ininterrupto de casas-abrigo e pela aplicação rigorosa da Lei Maria da Penha. De nada adiantará o atestado de óbito trazer o código correto da CID se o Estado continuar falhando na prevenção primária do crime.
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Ainda assim, a iniciativa liderada pelo ministro Alexandre Padilha representa uma contribuição civilizatória do Brasil para o mundo. Reconhecer o feminicídio como uma condição de notificação em saúde é arrancar o crime do espaço privado e doméstico para colocá-lo sob o escrutínio das políticas sanitaristas globais. É a admissão definitiva de que a violência contra a mulher não é apenas um desvio de caráter ou um problema de segurança pública, mas uma patologia social crônica que, se não for tratada com o rigor de um vírus letal, continuará a ceifar vidas sob o manto da invisibilidade.