O futuro da IA e as deepfakes em 2026
Regular a inteligência artificial exige proteger direitos fundamentais, assegurar segurança jurídica e preservar a competitividade tecnológica do país
compartilhe
SIGA
ALEXANDER COELHO
Advogado especializado em direito digital, IA e cibersegurança
Ainteligência artificial deixou definitivamente de ser uma promessa futurista. Ela já estrutura decisões econômicas, influencia comportamentos sociais, molda fluxos de informação e, cada vez mais, impacta processos políticos. Diante dessa aceleração, 2026 desponta como um ano decisivo para o Brasil: não apenas pela consolidação de um marco regulatório da IA, mas porque essa regulação ocorrerá em um contexto particularmente sensível – um ano de eleições presidenciais.
Os Projetos de Lei (PLs) sobre inteligência artificial em tramitação no Congresso Nacional avançam em temas relevantes, como classificação de risco, responsabilidade civil, deveres de transparência algorítmica e governança tecnológica. A agenda é necessária. O risco, no entanto, está na forma como essas respostas jurídicas serão construídas: entre a tentação de regular por medo e a omissão que abre espaço para abusos sistêmicos.
Um dos pontos mais delicados desse debate é a classificação de sistemas de IA por grau de risco. A inspiração internacional é evidente, mas a transposição acrítica desses modelos pode gerar efeitos perversos. Definições excessivamente amplas tendem a enquadrar tecnologias muito distintas sob o mesmo rótulo regulatório, criando insegurança jurídica, retração de investimentos e uma burocracia que apenas grandes empresas globais conseguem absorver. Em nome da proteção, corre-se o risco de concentrar ainda mais poder tecnológico fora do país.
No campo da responsabilidade civil, o desafio é igualmente complexo. Sistemas de IA operam por meio de cadeias fragmentadas que envolvem desenvolvedores, fornecedores de dados, integradores, plataformas e os usuários finais. Modelos tradicionais baseados exclusivamente na culpa individual já não dão conta dessa realidade. A resposta jurídica mais racional passa por regimes de responsabilização proporcionais, orientados por deveres de diligência, governança de riscos e capacidade real de controle sobre o sistema – e não por presunções automáticas que inviabilizam a inovação legítima.
A transparência algorítmica, frequentemente evocada como solução universal, também precisa ser tratada com maturidade. Não se trata de exigir a abertura irrestrita de modelos ou códigos-fonte, mas de assegurar transparência funcional: explicabilidade adequada dos efeitos, possibilidade de auditoria independente e mecanismos efetivos de contestação de decisões automatizadas que afetem direitos. Transparência mal desenhada pode comprometer segurança, propriedade intelectual e até a eficácia dos próprios sistemas.
É nesse cenário já complexo que se impõe um dos maiores desafios jurídicos de 2026: o uso de deepfakes e conteúdos sintéticos no contexto eleitoral. A evolução dessas tecnologias tornou cada vez mais tênue a fronteira entre o real e o fabricado. Vídeos, áudios e imagens hiper-realistas podem ser produzidos em escala, com baixo custo e alto potencial de viralização, capazes de destruir reputações, manipular emoções e interferir diretamente na formação da vontade política do eleitor.
O risco aqui não é abstrato. Em um país de dimensões continentais, com forte polarização política e consumo massivo de informação por redes sociais e aplicativos de mensagens, deepfakes representam uma ameaça concreta à integridade do processo democrático. Não se trata apenas de desinformação, mas de erosão da própria confiança coletiva na ideia de verdade factual. Quando tudo pode ser falsificado com aparência de autenticidade, o debate público se fragiliza – e a democracia adoece.
O desafio jurídico, contudo, é evitar respostas simplistas. Combater deepfakes não pode significar instituir censura prévia, nem transferir a plataformas privadas o poder de decidir, antecipadamente, o que pode ou não circular no espaço público. Esse caminho, além de constitucionalmente problemático, cria incentivos perigosos para remoções excessivas, silenciamento preventivo e restrição indevida da liberdade de expressão, justamente em um momento em que o debate político deve ser mais amplo, plural e protegido.
A resposta adequada exige um equilíbrio delicado: mecanismos eficazes de responsabilização posterior, rastreabilidade técnica quando viável, deveres de diligência proporcionais para plataformas e campanhas, educação digital do eleitor e fortalecimento institucional da Justiça Eleitoral – sem abdicar do devido processo legal e das garantias fundamentais. Regular o conteúdo sintético não é o mesmo que regular opinião, e confundir essas esferas é um erro que o direito não pode cometer.
O fio condutor de todos esses desafios é um só: equilíbrio regulatório baseado em compreensão técnica. Regular a inteligência artificial exige proteger direitos fundamentais, assegurar segurança jurídica e preservar a competitividade tecnológica do país. Uma regulação tecnicamente mal desenhada não apenas falha em proteger a sociedade, como sufoca a inovação, afasta investimentos e fragiliza a própria democracia que pretende defender.
Em 2026, o Brasil terá diante de si uma escolha estratégica. Pode optar por uma regulação simbólica, reativa e excessiva, guiada pelo medo e pela urgência eleitoral. Ou pode construir um marco jurídico sofisticado, proporcional e baseado em evidência técnica, capaz de enfrentar os riscos reais da inteligência artificial – inclusive no processo democrático – sem comprometer o futuro digital do país.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
A pergunta, portanto, já não é se a IA deve ser regulada. Isso está superado. A verdadeira questão é se teremos maturidade institucional para regular sem sufocar, proteger sem censurar e inovar sem abdicar da democracia.