editorial

O respeito ao luto perinatal

Somente em 2024, foram 22.919 mortes fetais no país e quase 20 mil óbitos neonatais (bebês nas primeiras semanas de vida)

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Foram necessários 52 anos para que uma nova legislação permitisse a instituição da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A Lei nº 15.139/2025 substituiu a de nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e, de certa forma, pode ser considerada um avanço, ainda que tardio, das garantias de um atendimento humanizado tanto para o casal que perde um bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento quanto para os familiares diretos.


A nova lei, que deve entrar em vigor na última semana de agosto, tem pontos importantes, como a oferta de acomodação em alas separadas das demais parturientes para aquelas mulheres cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, ou para parturientes que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal. Além do suporte imediato, a lei também prevê o direito a exames e acompanhamento especializado em futuras gestações para mulheres que sofreram perdas, garantindo cuidado preventivo.


Parece bobagem, mas na maioria das maternidades brasileiras – públicas ou privadas – gestantes prestes a conceber e mulheres com perda gestacional conviviam nos mesmos ambientes, passando por situações constrangedoras, de um lado, e traumáticas, de outro, sem falar nas portas dos quartos com os nomes dos recém-nascidos, o que tornava o momento da mulher que perdeu o bebê ainda mais devastador.


E esse cenário ainda é frequente, especialmente em maternidades públicas, que lidam com problemas financeiros, de falta de pessoal, de profissionais capacitados e de infraestrutura. Os números estão aí para retratar essa realidade. Segundo a Federação Brasileira de Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), no Brasil, entre 2020 e 2023, foram registrados mais de 172 mil óbitos fetais. Somente em 2024, foram 22.919 mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais (bebês nas primeiras semanas de vida).


Outros aspectos da lei referem-se ao acompanhamento psicológico, mais do que necessário, via Sistema Único de Saúde (SUS), para mães e familiares; assegurar a participação, durante o parto do natimorto, de acompanhante escolhido pela mãe; a garantia de direitos como o registro de natimorto e a possibilidade de sepultamento ou cremação; o incentivo à realização de exames e investigações sobre a causa mortis; a promoção de ações de apoio técnico e capacitação de profissionais.


A intenção é que outubro também passe a ser instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. Mais do que evitar o convívio dessas mulheres com outras que deram à luz seus bebês, a nova legislação vai impactar diretamente a atuação dos profissionais de saúde, o que exigirá uma mudança de postura e prática assistencial – médicos e suas equipes terão que ouvir mais, acolher, apoiar e se capacitar em temas como luto perinatal e comunicação sensível, atuando em conjunto com psicólogos e terapeutas ocupacionais.

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