Daniel de Sá Rodrigues
Promotor de Justiça. Coordenador do CAOPP - Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPMG
Muitos são os significados do termo corrupção. Tanto pode indicar a ideia de destruição, como a de mera degradação. No setor público, indica o uso ou a omissão, pelo agente, do poder que lhe é outorgado para obter uma vantagem indevida para si ou para terceiros, relegando a plano secundário os legítimos fins contemplados na norma. Desvio de poder e enriquecimento ilícito são elementos característicos da corrupção.
Em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México, foi assinada a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, também conhecida como Convenção de Mérida. Seus principais objetivos incluem a promoção e o fortalecimento de medidas para prevenir e combater a corrupção, além da recuperação de ativos, facilitando a cooperação internacional e a assistência técnica entre os países signatários. Desde então, a data de sua assinatura, 9 de dezembro, passou a ser celebrada em todo o mundo como o Dia Internacional de Luta contra a Corrupção. Um dos signatários da convenção, o Brasil a ratificou por meio do Decreto Legislativo nº 348, de 18/5/2005, e a promulgou pelo Decreto Presidencial nº 5.867, de 31 de janeiro de 2006.
Passados mais de 20 anos da assinatura da Convenção de Mérida e mais de 18 anos de sua promulgação no Brasil, ainda precisamos nos perguntar “se” e “o que” temos a comemorar no Dia Internacional de Luta contra a Corrupção no nosso país.
A corrupção é notícia cotidiana e, sabe-se, a velha prática da “troca de favores” faz com que muitos casos não sejam noticiados. Favorecimento a agentes públicos e seus familiares e amigos e todas as formas de desmando e abuso por parte daqueles que deveriam garantir o direito fundamental a um governo honesto teimam em não deixar que o Brasil perca a fama de “país do jeitinho”.
O combate à corrupção parece enfrentar um movimento pendular permanente, como se vivêssemos numa montanha-russa com suas subidas íngremes e descidas radicais. Momentos de evolução legislativa se seguem a outros de destruição ou tentativa de destruição de instrumentos de combate. E no meio de tudo isso está a população, que é quem mais sofre suas consequências. Educação, saúde, segurança, a corrupção afeta todos os direitos fundamentais, subvertendo seus conceitos e objetivos ou, “simplesmente”, retirando ou desviando os recursos necessários à sua garantia.
Assistir passivamente a esse movimento não é mais possível! Não é uma opção! Para além das ações dos órgãos e instituições estatais de controle da gestão pública, é preciso que a sociedade reaja e atue diretamente contra a corrupção. O controle social – facilitado pelas regras de transparência (mesmo que em alguns casos se tente evitá-la) – e a educação – buscando formar cidadãos mais conscientes na geração presente e nas futuras, que não tolerem desvios de conduta ética que, de alguma forma, internalizados, legitimam a corrupção dos governantes – são poderosos e eficazes instrumentos de ação, ao lado, claro, da plena participação política, sobretudo quando somos chamados a eleger nossos mandatários para exercer o poder, que, lembremos, emana do povo e para ele deve ser exercido!
Os órgãos de controle continuarão sua missão institucional, mas é preciso tomar as rédeas desse processo de mudança de paradigma, em busca de uma sociedade mais justa, honesta e íntegra em todos os aspectos. Só assim poderemos, enfim, ter o que comemorar no Dia Internacional de Luta contra a Corrupção!