MARIANA

Rompimento de barragem: Justiça diz que escritório firmou cláusula abusiva

TRF6 suspendeu cláusulas que constam em contratos advocatícios firmados com os atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão

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O escritório inglês PGMBM, que representa mais de 700 mil vítimas do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas, em 2015, contra a empresa BHP Billiton, que operava a estrutura, não poderá cobrar multas de clientes que desistirem da ação. Essa decisão provisória foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que também suspendeu outras cláusulas, consideradas abusivas, que constam em contratos advocatícios firmados com os atingidos pelo desastre. 

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Com a decisão, as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem terão liberdade para escolher entre manter as ações no exterior contra a mineradora ou aderir ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) no Brasil, sem sofrer retaliações, penalidades ou cobranças financeiras indevidas por parte dos advogados estrangeiros.

A determinação do TRF6 atende a um pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com os Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES), Defensorias Públicas da União (DPU), de Minas Gerais (DPMG) e do Espírito Santo (DPES).

O escritório PGMBM propôs ação coletiva contra a empresa BHP Billiton na justiça inglesa. Segundo o TRF6, os contratos preveem que a desistência da ação coletiva em Londres acarreta pagamento de indenização aos advogados e ainda impõem a cobrança de honorários sobre acordos firmados no Brasil, mesmo quando não há atuação direta dos estrangeiros, e determinam que disputas sejam resolvidas em Londres, o que, segundo o MPF, representa uma violação aos princípios de acesso à Justiça e de proteção à parte vulnerável.

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma do TRF6 consideraram que, como os contratos foram celebrados no Brasil, por cidadãos residentes no país e decorrem de um desastre ocorrido em território nacional, aplica-se no caso o direito brasileiro.

O procurador regional da República Patrick Salgado Martins, que atuou no caso perante o TRF6, destaca que a decisão é “fundamental para assegurar a transparência e a dignidade das vítimas, impedindo que o acesso à justiça seja cerceado por práticas que favoreçam excessivamente os escritórios de advocacia em detrimento da reparação real das famílias”.

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Desastre humano e ambiental

O rompimento da Barragem do Fundão, no povoado de Bento Rodrigues, em Mariana, resultou em 19 mortes e em 620 mil pessoas atingidas por 40 milhões de metros cúbicos de lama e rejeitos despejados sobre o Rio Doce, entre Minas Gerais e o litoral do Espírito Santo. 

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