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PBH veta feriado na terça-feira de Carnaval; entenda

Veto do prefeito Álvaro Damião , publicado no Diário Oficial do Município de ontem, aponta inconstitucionalidade de projeto aprovado pela Câmara Municipal

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O prefeito Álvaro Damião (União Brasil) vetou o Projeto de Lei (PL) 690/2026, aprovado pela Câmara Municipal, que definia a terça-feira de Carnaval como feriado em Belo Horizonte. O veto foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (14/7). 

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A proposta alteraria a Lei Ordinária 11.397/2022, que estabelece quais datas comemorativas ou eventos importantes são feriados na capital mineira. 

 

De acordo com , o veto ao PL se deu em decorrência da inconstitucionalidade integral do texto, que, após análise da Procuradoria-Geral do Município (PGM), revelou ser “juridicamente inadequado” e “extrapola os limites taxativos impostos pela Lei Federal nº 9.093/1995 para a instituição de feriados civis municipais”. 

Segundo a professora de direito público da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Cristiana Fortini, a União é a responsável por estabelecer feriados em decorrência das competências dadas a ela pela Constituição da República e que não cabe às cidades criarem feriados como bem entendem. 

“Os municípios podem criar feriados religiosos, mas há um limite. A lei editada pela União prevê quatro feriados municipais religiosos. Mesmo eles precisam de um fundamento adicional porque o Estado é laico”, destacou a professora.

Em Belo Horizonte, segundo a prefeitura, esse limite já foi atingido com a Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto) e Imaculada Conceição (8 de dezembro). Por esse motivo, a criação de um feriado na terça-feira de Carnaval não é permitida pela legislação.

Atualmente, a terça-feira da folia é considerada apenas ponto facultativo. A legislação municipal garante folga para os órgãos públicos. Para o setor privado, a liberação depende de negociação ou acordo coletivo dos trabalhadores com a empresa.

A Câmara Municipal decide agora se derruba ou mantém o veto do prefeito à proposição. 

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*Estagiário sob supervisão da subeditora Juliana Lima

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