PCMG diz que diarista premeditou latrocínio contra idosos em BH
Segundo a corporação, Paola Stéfany Neto Cirino tem histórico de praticar roubos utilizando sedativos
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O assassinato do casal de idosos, Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, de 76, foi premeditado, segundo a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A corporação concluiu nesta segunda-feira (13/7) o inquérito do caso e indiciou a diarista Paola Stéfany Neto Cirino, de 30 anos, pelo duplo latrocínio contra as vítimas e outras quatro pessoas por receptação dos itens roubados do apartamento do casal.
Segundo a PCMG, a diarista já havia decidido que cometeria o crime bem antes de pisar no apartamento das vítimas, no Bairro São Pedro, Região Centro-Sul de Belo Horizonte.
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O plano consistia em misturar fortes medicamentos com efeito sedativo nas bebidas ou alimentos das vítimas para anular qualquer chance de defesa física, uma tática recorrente em seu histórico criminoso. Segundo a PCMG, a suspeita já cometeu crimes de furto utilizando medicamentos.
No decorrer das investigações, outras pessoas compareceram à delegacia informando que também teriam sido vítimas da suspeita. "Foram contabilizados outros quatro crimes, praticados com o mesmo modo de agir, ou seja, dopando clientes. Parte dos itens subtraídos de um casal foram recuperados na casa da investigada e restituídos", informou a corporação em nota.
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Indiciamento
A diarista foi indiciada por dois crimes de roubo com resultado morte. A suspeita foi presa em flagrante dois dias após o crime e permanece no sistema prisional. Até o momento, não foram identificados elementos concretos de participação de outras pessoas no latrocínio do casal.
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Quatro homens que adquiriram bens roubados da residência das vítimas foram indiciados pelo crime de receptação qualificada. No curso das apurações, eles procuraram voluntariamente a PCMG, acompanhados de advogados, alegando desconhecer a origem ilícita dos itens e os devolveram. Segundo a Polícia Civil, eles podem ter a pena reduzida por arrependimento posterior, conforme previsto no art. 16 do Código Penal.