DECISÃO JUDICIAL

Homem é condenado por injúria racial contra policial militar em Frutal

Crime aconteceu em 2022. Decisão judicial foi divulgada nesta sexta-feira (30/3) pelo Ministério Público. Veja a diferença entre injúria racial e racismo

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A Justiça condenou um homem por injúria racial contra um policial militar após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que conseguiu reverter uma decisão de primeira instância em Frutal (MG), no Triângulo Mineiro. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (20/3) pelo MPMG, mas a data da sentença não foi informada.

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De acordo com o órgão, a sentença inicial havia absolvido o réu do crime de injúria racial ao considerar que a ofensa estaria incorporada ao crime de desacato, o que resultou em pena mais branda. O órgão recorreu da decisão, argumentando que os delitos possuem naturezas distintas.

Com o provimento parcial do recurso, o réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão por injúria racial, além de nove meses de detenção pelos crimes de ameaça e desacato. 

O caso foi conduzido pela Promotoria de Justiça Criminal de Frutal. Segundo os autos, o crime ocorreu em maio de 2022, durante uma abordagem policial em Frutal, quando o homem proferiu ofensas contra um sargento da Polícia Militar em decorrência da cor da pele dele. O MP não informou detalhes do dia da abordagem. 

Na decisão reformada, a Justiça acolheu o entendimento do MPMG de que a injúria racial não pode ser tratada como mero desdobramento do desacato. Além da injúria racial, o réu também foi condenado por ameaça e desacato, cometidos contra os militares e contra a ex-companheira no mesmo contexto. O processo tramita em segredo de Justiça.

Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença

Injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo, previsto na Lei de Crimes Raciais (7.716/1989), implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo.

Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia de item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”.

Com isso, um novo artigo foi inserido na Lei de Crimes Raciais, citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou não prosseguir com a apuração.

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Como o crime ocorreu em maio de 2022, antes da mudança na lei, a pena para injúria racial era de 1 a 3 anos de reclusão. Pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, não se pode aplicar uma pena mais severa a fatos ocorridos antes da mudança legislativa. Por essa razão, a pena mínima de 2 anos em vigor não foi considerada na sentença. 

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