MG: 235 meninas vítimas de estupro engravidaram, afirma MP
Crimes ocorreram entre 21 de fevereiro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, conforme boletins registrados pela Polícia Civil de Minas Gerais
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Minas Gerais registrou 235 ocorrências de estupro de meninas menores de 14 anos que resultaram em gravidez no período de um ano. O levantamento foi divulgado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta quinta-feira (19/3) e teve como base boletins de ocorrência registrados pela Polícia Civil entre 21 de fevereiro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026. No total, foram registradas 4.101 ocorrências de estupro de vulnerável contra crianças ou adolescentes menores de 14 anos, segundo o órgão.
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O MPMG informou que os crimes que resultaram em gravidez estão sendo encaminhados às Promotorias de Justiça para análise individual, com objetivo de assegurar que os direitos da vítima tenham sido garantidos, assim como qualificar o atendimento das equipes de apoio “onde houver lacunas”.
Segundo o Código Penal e a ADPF 54, o aborto é permitido em casos de gravidez decorrente de estupro e estupro de vulnerável — menores de 14 anos — (Código Penal, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, Art. 128 e a Lei n.º 12.015, de 7 de agosto 2009, Art. 217-A).
Gravidez de risco
Em entrevista ao Estado de Minas em julho do ano passado, a então presidente da Associação de Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais (Sogimig), Inessa Beraldo, explicou que uma gestação durante a infância e adolescência implica maior risco de complicações como pré-eclâmpsia, anemia e depressão pós-parto.
Além disso, a médica afirmou que há grande possibilidade de haver uma evolução para o aborto espontâneo e a morte materna. Em relação ao feto, a gestação precoce também acarreta riscos, uma vez que são grandes as possibilidades de parto prematuro, baixo peso e complicações ao longo da infância.
Para a médica, para além dos riscos físicos e psicológicos, uma gravidez durante a infância e adolescência também gera impactos sociais. “Muitas vezes, as gestações acabam causando o abandono escolar e dificultam a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, perpetuando esses ciclos de pobreza", afirmou.
Levantamento
O MPMG divulgou os dados com intuito de alertar sobre o elevado índice de violência sexual contra crianças e adolescentes no estado. As ocorrências foram registradas em 611 municípios mineiros, sendo Belo Horizonte a cidade com mais ocorrências, 379. Em seguida, Contagem, na Região Metropolitana de BH, com 160; Uberaba, no Triângulo mineiro, 135; e Uberlândia, também no Triângulo, com 105.
De acordo com o órgão, das 4.101 ocorrências, 97,27% foram consumadas — 3.989 casos.
Ainda conforme o Ministério Público, em 2.169 dos crimes registrados o agressor pertence ao círculo familiar ou de confiança da vítima, o que representa 52,8% do total. “Os dados mostram que a maior parte dos abusos é praticada por aqueles que, em primeiro lugar, deveriam proteger em locais que deveriam representar cuidado e segurança para crianças e adolescentes”, afirma a promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida.
O órgão também informou que em 227 ocorrências há indicativo de “relacionamento afetivo” entre o agressor e a vítima. O MPMG explica que essa indicação consta nos depoimentos e boletins de ocorrência analisados.
O MPMG destaca que, apesar de os dados de estupro de vulnerável em Minas serem alarmantes, o cenário deve ser pior, uma vez que muitos casos não chegam às autoridades. A promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida afirma que “há situações em que o silêncio é usado para evitar a exposição da criança ou até para proteger o agressor e não desestruturar a família.” A promotora diz que muitas vezes essa omissão é imposta pelo próprio criminoso por meio de ameaças e culpabilização da vítima (veja o que diz a lei sobre estupro de vulnerável no final da reportagem).
Combate e medidas
A promotora Graciele de Rezende Almeida afirma que o levantamento do MPMG foi compartilhado com as Coordenadorias Regionais de Defesa da Criança e do Adolescente (Credcas), com o objetivo imediato de planejar ações estratégicas de prevenção e combate aos abusos junto às redes de proteção dos municípios. Os dados foram divulgados às vésperas do Dia Mundial da Infância, que ocorre no dia 21 de março.
Para a promotora, uma maneira de prevenir a violência sexual contra crianças e adolescentes é estabelecer o diálogo entre os menores de idade com a família e a escola. “A informação previne. As crianças precisam ser orientadas desde sempre”, afirma.
Alerta e o que fazer
Segundo o MPMG, a mudança de comportamento da criança ou do adolescente é um dos principais sinais de alerta em casos de violência sexual. O órgão orienta que pais e responsáveis devem ficar atentos a sinais de tristeza, isolamento ou um medo exagerado, além da perda de interesse por brincadeiras que antes eram prazerosas.
De acordo com o órgão, também podem ser sinais: Pesadelos, falta de apetite ou queda no rendimento escolar, assim como dores, ferimentos inexplicáveis ou infecções recorrentes. “É fundamental que os pais estejam atentos e conectados aos filhos para perceber esses sinais”, afirma a promotora de Justiça.
Diante de suspeitas de que uma criança ou adolescente possa estar sendo vítima de violência sexual, a orientação é buscar os órgãos de proteção, como o Ministério Público, o Conselho Tutelar, a Polícia e a rede de saúde. “A abordagem inadequada pode ser tão danosa quanto o próprio abuso. Por isso, é essencial procurar órgãos públicos especializados”, explica a promotora.
O que diz a lei
Art. 217-A do Código Penal: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos- Pena - reclusão, de 8 a 15 anos
§ 1° - Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
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- Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
- Tema 918 do STJ: no crime de estupro de vulnerável, o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente não afastam a ocorrência do delito. A vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos é absoluta.
*Com informações de Clara Mariz