AGRESSÃO

Prefeito deve indenizar morador por golpes de capacete e difamação em Minas

Chefe do Executivo agrediu pedestre durante discussão e fez acusação falsa de tráfico nas redes sociais

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O prefeito de Vargem Grande do Rio Pardo (MG), no Norte do estado, foi condenado a indenizar um morador por agredi-lo com golpes de capacete e acusá-lo publicamente, sem provas, de envolvimento com o tráfico de drogas. A decisão foi mantida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

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O caso foi julgado inicialmente pela Comarca de Rio Pardo de Minas (MG). Segundo o processo, a confusão começou quando o morador filmava um caminhão da prefeitura que realizava serviços em uma obra pública que, segundo ele, teria sido terceirizada. Irritado com a gravação, o prefeito discutiu com o homem e o atingiu no braço com um capacete.

A agressão foi comprovada por laudo médico e reconhecida pelo próprio chefe do Executivo, que admitiu ter arremessado o objeto. O prefeito publicou um vídeo em redes sociais para se defender do ocorrido na confusão e afirmou que o morador teria envolvimento com o tráfico de drogas. O autor da ação apresentou certidões negativas comprovando que a acusação era falsa e acionou a Justiça também por difamação.

As duas partes recorreram da decisão. O morador pediu aumento da indenização e a apuração de suposto falso testemunho de uma das pessoas ouvidas no processo. Já o prefeito alegou que houve apenas uma “discussão acalorada”, negou ter cometido ato ilícito e pediu a anulação da sentença ou a redução do valor fixado.

Relator do caso, o desembargador Paulo Fernando Naves de Resende votou pela manutenção integral da decisão. Para ele, ficou comprovado o dever de indenizar pela agressão física e pelas acusações infundadas.

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“É inequívoco que a imputação pública e genérica proferida atingiu diretamente a honra e a imagem do recorrido”, destacou no voto. Os desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro acompanharam o relator. O pedido de investigação da testemunha foi negado por ausência de provas de má-fé.

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