TRIÂNGULO MINEIRO

Vereador de Uberaba é condenado por injúria contra reitor da Uniube

Segundo sentença, parlamentar foi enquadrado em artigo do Estatuto da Pessoa Idosa; decisão também determinou registro da condenação junto à Justiça Eleitoral

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O vereador Thiago Mariscal dos Santos (PSDB), de Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi condenado pela 3ª Vara Criminal da cidade por divulgar publicações depreciativas e injuriosas contra Marcelo Palmério, então reitor da Universidade de Uberaba (Uniube).

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De acordo com a decisão judicial, no início de 2024, Mariscal utilizou sua conta no Instagram para veicular informações falsas sobre Palmério, associando-o indevidamente a condenações criminais e utilizando expressões ofensivas, como coronelismo, para atacar a honra do reitor.

Marcelo Palmério relatou no processo que as postagens impactaram negativamente sua imagem e a da Uniube, já que envolveram assuntos ligados ao Hospital Universitário Mário Palmério.

A sentença foi assinada pelo juiz Stefano Renato Raymundo, na última sexta-feira (27/2).

Conforme a sentença, o vereador agiu com dolo, ou seja, com a intenção de injuriar a vítima idosa, enquadrando sua conduta no artigo 105 do Estatuto da Pessoa Idosa. A pena aplicada foi de um mês de detenção e 10 dias-multa, substituída por prestação pecuniária equivalente a cinco salários-mínimos, a serem depositados em conta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A decisão judicial também determinou o registro da condenação junto à Justiça Eleitoral, o que pode suspender temporariamente os direitos políticos do vereador enquanto durarem os efeitos da pena.

Defesa

Por meio de suas redes sociais, Mariscal afirmou que foi condenado a pagar R$ 8 mil por críticas à reitoria da Uniube, mas que ele segue Ficha Limpa.

"Fui condenado em 1ª instância ao pagamento de R$ 8 mil, em razão de falas direcionadas ao reitor da Uniube, durante postagens realizadas em nossas redes sociais, na defesa da população diante do atendimento oferecido na Saúde de Uberaba, em específico nas instituições geridas por tal faculdade: UPAs e Hospital Mário Palmério. Ainda que me caiba recorrer da decisão, bem como a defesa da vítima, não se trata de uma condenação que me gere inelegibilidade por injúria. Ou seja, não estarei impedido do exercício do nosso mandato e de eventual futura candidatura", afirmou no post.

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O parlamentar ainda reforçou que "jamais estaria inelegível por se tratar de uma condenação que não se aplica à Lei da Ficha Limpa".  E acrescentou: "Reconheço os excessos orais praticados por minha parte em algumas situações, mas jamais a intenção do cometimento de crime contra qualquer pessoa".

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