CRIME SEXUAL

Adolescente é apreendido por estuprar prima de 3 anos em Contagem

Autor disse que cometeu o crime em um ato de impulso. O caso foi registrado na noite de domingo (2/11) e o menino foi apresentado ao MP para a internação

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Um adolescente de 12 anos foi apreendido suspeito de estuprar a prima, de apenas 3 anos de idade, em Contagem (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte, na noite desse domingo (3/11). Ele também foi apresentado ao Ministério Público para eventual internação. 

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A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi procurada por funcionários do Hospital Municipal de Contagem, no Bairro Eldorado, que constataram um possível estupro de vulnerável. 

Segundo os representantes legais da vítima, o menino cometeu o abuso com um dos dedos e com a boca. Questionado sobre o crime, o menino confessou e disse que fez “por impulso”.

Conforme o boletim de ocorrência, o pai da menina disse que sentiu falta do sobrinho e, ao procurá-lo, o flagrou durante o ato. Neste momento, chamou a mãe do adolescente para que ela pudesse repreendê-lo. 

Ainda conforme o relato do pai, depois de um tempo, a menina reclamou de dor na genitália. Ela foi prontamente levada ao hospital, onde foi confirmado o rompimento do hímen pela equipe médica. 

O menino foi apreendido e levado à Delegacia de Contagem, juntamente do padrasto. O pai e outros representantes da vítima também acompanharam o registro da ocorrência. Foi feito contato com o Conselho Tutelar, que afirmou que acompanharia o caso no futuro.

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Procurada pela reportagem, a Polícia Civil informou que a prisão em flagrante delito do adolescente foi ratificada pelo crime análogo ao crime de estupro de vulnerável. Ainda segundo a corporação, o menino foi apresentado ao Ministério Público, que irá decidir sobre a eventual internação.

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

O parágrafo 1º do mesmo artigo classifica também como vulnerável qualquer pessoa que não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possa se defender.

Se da consulta resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 10 a 20 anos de reclusão. E no caso de provocar a morte da vítima, a condenação salta de 12 a 30 anos de prisão.

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