Adolescente é apreendido por estuprar prima de 3 anos em Contagem
Autor disse que cometeu o crime em um ato de impulso. O caso foi registrado na noite de domingo (2/11) e o menino foi apresentado ao MP para a internação
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            Um adolescente de 12 anos foi apreendido suspeito de estuprar a prima, de apenas 3 anos de idade, em Contagem (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte, na noite desse domingo (3/11). Ele também foi apresentado ao Ministério Público para eventual internação.
A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi procurada por funcionários do Hospital Municipal de Contagem, no Bairro Eldorado, que constataram um possível estupro de vulnerável.
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Segundo os representantes legais da vítima, o menino cometeu o abuso com um dos dedos e com a boca. Questionado sobre o crime, o menino confessou e disse que fez “por impulso”.
Conforme o boletim de ocorrência, o pai da menina disse que sentiu falta do sobrinho e, ao procurá-lo, o flagrou durante o ato. Neste momento, chamou a mãe do adolescente para que ela pudesse repreendê-lo.
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Ainda conforme o relato do pai, depois de um tempo, a menina reclamou de dor na genitália. Ela foi prontamente levada ao hospital, onde foi confirmado o rompimento do hímen pela equipe médica.
O menino foi apreendido e levado à Delegacia de Contagem, juntamente do padrasto. O pai e outros representantes da vítima também acompanharam o registro da ocorrência. Foi feito contato com o Conselho Tutelar, que afirmou que acompanharia o caso no futuro.
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Procurada pela reportagem, a Polícia Civil informou que a prisão em flagrante delito do adolescente foi ratificada pelo crime análogo ao crime de estupro de vulnerável. Ainda segundo a corporação, o menino foi apresentado ao Ministério Público, que irá decidir sobre a eventual internação.
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
O parágrafo 1º do mesmo artigo classifica também como vulnerável qualquer pessoa que não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possa se defender.
Se da consulta resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 10 a 20 anos de reclusão. E no caso de provocar a morte da vítima, a condenação salta de 12 a 30 anos de prisão.