Fim das cancelas em ruas de BH? Entenda a recomendação do MPMG
Saiba o que diz a lei brasileira e quais podem ser os impactos práticos para a segurança e o trânsito no seu bairro
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        O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou formalmente à Prefeitura de Belo Horizonte a revogação do Decreto Municipal nº 19.033/2025, que equipara áreas sob permissão de uso a loteamentos controlados, autorizando a instalação de cancelas, portões e outras barreiras físicas em ruas da capital.
A recomendação partiu da Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo. O órgão argumenta que o fechamento de vias públicas para o trânsito de veículos e pedestres é inconstitucional, pois privatiza um bem que pertence a todos os cidadãos.
Quais os impactos práticos no dia a dia?
O fechamento de ruas afeta diretamente a rotina de quem precisa circular pela cidade. Moradores de bairros vizinhos, entregadores, motoristas de aplicativo e prestadores de serviço são obrigados a buscar rotas alternativas, muitas vezes mais longas e congestionadas.
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Outro ponto crítico é o acesso de veículos de emergência. Ambulâncias, viaturas policiais e caminhões do corpo de bombeiros podem ter o tempo de resposta comprometido por uma cancela fechada. O mesmo vale para serviços como coleta de lixo e manutenção da rede elétrica.
O que diz a lei brasileira?
A regra geral no país é clara: ruas, praças e avenidas são bens públicos de uso comum, garantindo o direito de ir e vir de qualquer cidadão. Contudo, uma legislação federal de 2017, a Lei 13.465, trouxe novas possibilidades ao regulamentar duas figuras jurídicas distintas: o “loteamento de acesso controlado” e o “condomínio de lotes”.
Entenda a diferença: loteamento x condomínio
É fundamental não confundir os dois modelos. No condomínio de lotes, as ruas e áreas comuns são propriedade privada de todos os moradores, que são responsáveis por toda a sua manutenção. Já no loteamento de acesso controlado, as ruas continuam sendo bens públicos. A lei permite apenas que o acesso seja controlado por uma portaria ou cancela, sem privatizar o espaço.
Quais são as regras para o loteamento de acesso controlado?
A permissão para instalar cancelas ou portões depende de uma lei municipal específica. Ou seja, a legislação federal abre a possibilidade, mas a decisão final é de cada cidade. Sem uma norma local que regulamente o tema, qualquer fechamento é considerado irregular.
O controle de acesso também não pode impedir a entrada de pedestres ou condutores não moradores. A identificação ou o cadastro na portaria podem ser exigidos, mas a passagem não pode ser negada. O acesso a áreas de uso público, como praças ou praias, deve ser sempre garantido.
Um dos pontos que mais gera confusão é a responsabilidade pela manutenção. Como as vias de um loteamento de acesso controlado continuam públicas, a prefeitura permanece com a obrigação de realizar serviços básicos como conservação do asfalto, iluminação pública e coleta de lixo. Os moradores, por meio de uma associação, arcam apenas com os custos da estrutura de controle (portaria, cancelas, segurança privada) e podem custear melhorias adicionais, mas não assumem as responsabilidades do poder público.
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PBH
A Prefeitura de Belo Horizonte foi notificada e tem um prazo para responder à recomendação do MPMG. A gestão municipal deverá analisar os argumentos técnicos e jurídicos apresentados antes de definir se acatará a orientação ou se manterá a validade do decreto, o que pode levar a questão a ser judicializada.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
