BELO HORIZONTE

BH: empresa é condenada a indenizar ex-funcionária vítima de assédio sexual

A decisão reconhece falha da empresa em garantir ambiente seguro e responsabiliza empregador por atos de supervisor

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Uma empresa de telemarketing de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária vítima de assédio sexual praticado por um supervisor. A sentença é da juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral, titular da 7ª Vara do Trabalho de BH, e foi confirmada pela Sexta Turma do TRT-MG.

 

Segundo a ação, a atendente de telemarketing relatou que o supervisor usava da posição hierárquica para manter contatos físicos inapropriados, beijá-la no rosto de forma prolongada e fazer comentários de cunho erótico. Uma testemunha indicada pela autora confirmou o comportamento invasivo do chefe, incluindo toques sem consentimento e comentários sobre roupas e aparência física.

 

A empresa negou as acusações e argumentou que a empregada não utilizou os canais formais de denúncia. A magistrada, no entanto, ressaltou que a ausência de registros não descaracteriza o assédio, já que tais condutas ocorrem frequentemente de forma velada e envolvem medo de retaliação ou perda do emprego.

Na decisão, a juíza enfatizou que cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, sendo responsável pelos atos de seus representantes. Ela apontou falha da empresa em adotar medidas para coibir o comportamento do supervisor, destacando que situações desse tipo geram constrangimento, angústia e violam a dignidade do trabalhador.

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O valor da indenização foi fixado com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, levando em conta a gravidade da ofensa, o caráter pedagógico da medida e a necessidade de prevenir novas práticas ilícitas. A magistrada não aplicou os limites de indenização previstos nos parágrafos 1º a 3º do artigo 223-G da CLT  declarados inconstitucionais pelo STF que vinculavam o valor das reparações ao salário do empregado. Com a decisão mantida em segunda instância, a empresa deverá pagar R$ 5 mil à ex-funcionária.

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