SUL DE MINAS

Justiça aumenta indenização para família ferida por garrafa de suco

Tribunal aumentou para R$ 30 mil os danos morais e definiu sobre pagamento adicional de R$ 10 mil por cicatriz permanente

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Três pessoas de uma família de Poços de Caldas (MG), no Sul do estado, ficaram feridas após a explosão de uma garrafa de suco durante um jantar. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de primeira instância e aumentou o valor da indenização. Agora, cada vítima receberá R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil, e uma delas terá direito a mais R$ 10 mil por danos estéticos devido a uma cicatriz permanente.

O incidente aconteceu em setembro de 2022, quando a garrafa explodiu e estilhaços de vidro atingiram as três pessoas. Uma delas sofreu cortes no pescoço, antebraço e dedos, precisando de sutura. Outra mulher foi ferida na testa, e um homem teve lesões na mão, queixo, pescoço e tórax.

A empresa fabricante afirmou que a explosão teria ocorrido por fermentação natural do suco e que o lacre poderia ter sido rompido antes do consumo, atribuindo à família a responsabilidade pelo acidente. A Justiça de primeira instância rejeitou essa alegação e condenou a empresa a pagar R$ 6.309 em danos materiais e R$ 5 mil em danos morais para cada vítima.

No recurso, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, considerou que a gravidade das lesões e o impacto permanente na imagem de uma das vítimas justificavam o aumento da indenização. “A cicatriz é visível e acarreta alteração permanente na imagem da pessoa, ainda que em grau moderado”, destacou.

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Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto da relatora. Os valores deverão ser corrigidos desde a data da citação.

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