DECISÃO

Justiça autoriza retomada das obras da ciclovia na Avenida Afonso Pena

Juiz rejeitou o pedido do MP e permitiu que a Prefeitura siga com a implantação da ciclovia no Hipercentro de Belo Horizonte

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A Justiça permitiu que a Prefeitura de Belo Horizonte retome as obras da ciclovia na Avenida Afonso Pena, no Hipercentro da capital mineira. A decisão do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de BH, divulgada na manhã desta quarta-feira (17/9), julgou improcedente o pedido do Ministério Público de Minas Gerais contra a implantação da pista exclusiva para ciclistas.

Em abril de 2024, o MP entrou com uma ação civil pública contra o Município e a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), exigindo a paralisação das obras até que fosse realizado um licenciamento específico e defendeu a transformação da via em um “corredor verde”, com o plantio de espécies nativas.

Segundo o processo, a Promotoria argumentou que a prefeitura deu início à execução da ciclovia sem licenciamento urbanístico adequado, alegando riscos ambientais, manifestando preocupação com a segurança viária e o risco de congestionamentos, citando a declividade acentuada da Avenida Afonso Pena, o estreitamento das faixas para veículos motorizados e o potencial aumento de acidentes entre ciclistas e motoristas.

A ação também chegou a incluir cobranças sobre a expansão do metrô, mas o pedido foi retirado pelo Tribunal de Justiça por incoerência com o objeto principal do processo.

Na decisão, o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho destacou que os laudos técnicos apresentados pela prefeitura demonstraram que a supressão de vegetação era mínima e que não havia comprovação de dano ambiental relevante. Segundo o projeto, apenas uma árvore de pequeno porte será transplantada, enquanto 51 novas espécies serão plantadas no local.

O magistrado também rejeitou a tese de que a ciclovia configuraria uma “intervenção viária significativa” que exigiria licenciamento especial. Para ele, a “nova geometria” mencionada pelos órgãos municipais parece referir-se mais à reconfiguração interna do perfil da via e do canteiro central do que a uma alteração substancial do traçado ou dos alinhamentos dos lotes, que seria a real hipótese a demandar o licenciamento urbanístico nos termos da interpretação administrativa.

Na análise dos impactos no trânsito, a defesa apresentou os estudos de mobilidade que indicaram que, com a obra, haverá aumento da velocidade média dos ônibus, redução na emissão de poluentes e pouco reflexo no fluxo de veículos, já que o trecho da Avenida Afonso Pena onde ocorreu a supressão de faixa possui tráfego reduzido. A inclinação média da via, de 3,83%, também foi considerada adequada para o uso de bicicletas.

O juiz ressaltou que a obra passou por análises técnicas, simulações de tráfego, avaliação de interseções semafóricas e audiências públicas com a participação da sociedade civil. Lembrou que a ciclovia integra o Programa Centro de Todo Mundo e está prevista no Plano Diretor de Belo Horizonte.

Outro ponto destacado durante a decisão do magistrado foi o princípio da separação dos poderes, afirmando que embora o Poder Judiciário seja guardião da legalidade e da constitucionalidade, não pode substituir o administrador na avaliação da conveniência e oportunidade de tais políticas.

Ele citou ainda precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a intervenção judicial em casos de políticas públicas apenas quando há falhas graves ou omissões comprovadas, cenário que, segundo a sentença, não se verificou neste caso.

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Apesar da derrota, o Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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