PROCESSO OTIMIZADO

Tribunal de Justiça de Minas Gerais efetiva o juiz das garantias

O novo magistrado é responsável por fiscalizar a legalidade das investigações criminais antes de o processo ser iniciado

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) efetivou a instalação do juiz das garantias na Comarca de Belo Horizonte, no fim de agosto. A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a figura desse magistrado, responsável por fiscalizar a legalidade das investigações criminais antes de o processo ser iniciado. De acordo com o tribunal, não serão empossados novos juízes e a implantação do instituto não gerará novas despesas.


“Os juízes das garantias são fruto de uma reestruturação organizacional, permitindo que dois juízes atuem numa mesma vara, um dedicado à fase investigativa e outro à ação penal. São magistrados que já atuam nas respectivas varas e que atuarão em regime de substituição recíproca”, informou o TJMG.


A Resolução 1.108/2025 cria a Central das Garantias em Belo Horizonte, composta pelas 1ª e 2ª Varas das Garantias, com juízes e servidores para atuarem especificamente na fase inicial das investigações criminais.


Nessas unidades, os magistrados terão competência exclusiva para decidir sobre pedidos de prisão, quebras de sigilo, medidas cautelares, habeas corpus e acordos como colaboração premiada e de não persecução penal. Assim que a denúncia for aceita, o caso seguirá para outra vara criminal da mesma especialidade, ou para o juízo em substituição, que ficará responsável pelo julgamento.


O juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, superintendente-adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, explica que o processo penal brasileiro é estruturado de forma que o juiz, que atua na fase de investigação, não pode ser o responsável pelo julgamento.


Assim, o acusado será julgado por um juiz que não teve contato ou tomou nenhuma decisão no processo de investigação. “É como se, por ele ter tratado do assunto antes, pudesse estar de alguma forma ‘influenciado’ por aquela investigação e teria, na cabeça do legislador, uma propensão a condenar o acusado”, afirma o superintendente de planejamento. O juiz de garantias, portanto, daria uma segurança jurídica maior para o processo.

Novo funcionamento

O TJMG também criou a Secretaria de Audiências de Custódia, em substituição à Central de Audiências de Custódia, que fará as audiências de custódia. A lei determina que todo preso deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas.


A nova secretaria vai funcionar todos os dias, auxiliando nos exames de corpo de delito, na identificação civil, no atendimento a presos com transtornos mentais e no cumprimento de alvarás de soltura.

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“Como há muitos juízes, temos a possibilidade de deslocar alguns deles para atuar nas Varas de Garantias”

Guilherme Lima Nogueirada Silva
Juiz superintendente-adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça

“Quando se cria o juiz de garantias passa uma responsabilidade para os promotores de produzirem essas provas. Reforça a ideia de que nosso sistema deve ser um sistema penal acusatório”

Alneir Maia
Presidente da Comissão de Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil

“Esperamos que o juiz das garantias possa garantir a fiscalização e a legalidade das investigações criminais antes do processo ser iniciado”

Robson Sávio Reis Souza
Presidente do CONEDH

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Ainda de acordo com a resolução, a antiga Central de Inquéritos de Belo Horizonte foi desativada. Os inquéritos e as investigações que estavam sob sua responsabilidade serão redistribuídos entre as duas novas varas das Garantias. Já a antiga Vara de Precatórias Criminais da Capital foi transformada na 2ª Vara das Garantias, com competência alterada para acompanhar esse novo modelo.


O TJMG informa que as secretarias das Varas de Garantias funcionam no endereço da Central de Audiências de Custódia, transformada em Secretaria de Audiência de Custódia, que passa a ser um serviço auxiliar da Central das Garantias, na Rua Diamantina, 770, Bairro Lagoinha, Região Noroeste de BH.


Como não há designação de novos magistrados, os espaços utilizados atualmente serão mantidos, até a finalização da reforma do Fórum Lafayette, com previsão para ser concluída no primeiro semestre de 2026.


A resolução também detalha a redistribuição de processos entre diferentes varas criminais da comarca de Belo Horizonte, segundo o tipo de crime, com exceção dos casos envolvendo violência doméstica, júris populares, crimes contra crianças e adolescentes, e os que tramitam nos Juizados Especiais Criminais, que continuam seguindo para as varas já especializadas. Após denúncia, os processos serão redistribuídos para outro juiz, conforme a especificidade de cada vara, pelo critério da especialização ou da substituição.


Na capital existem varas de garantias com juízes específicos. “Como há muitos juízes, temos a possibilidade de deslocar alguns deles para atuar nas Varas de Garantias. Há juízes que fazem audiências de custódia, que decidem sobre pedidos de busca e apreensão, de interceptação telefônica, se o acusado vai responder o processo em liberdade”, explica o superintendente de planejamento.

Juiz das garantias no interior

O juiz de garantias também foi implantado em todas as comarcas do interior do estado. Nestes locais, o funcionamento acontece em dois regimes: de regionalização e substituição, seguindo critérios que variam conforme a estrutura de cada comarca.


O superintendente de planejamento explica que no regime de substituição, o juiz de uma vara é o juiz de garantias da outra. “O juiz da 1ª Vara resolve a parte investigativa e a parte processual fica com o da 2ª Vara, e vice-versa. Também criamos o sistema de regionalização em algumas comarcas, como Pouso Alegre, Teófilo Otoni e Timóteo. Onde havia possibilidade, criamos juízes de garantia regionais, semelhantes ao que ocorre na capital. Eles serão os juízes de garantia de toda uma microrregião. Também foi definido um sistema de substituição recíproca entre juízes auxiliares especiais para garantir a continuidade do serviço.

Expectativa positiva

O presidente da Comissão de Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas (OAB-MG), Alneir Maia, diz que a iniciativa é um anseio desde que o pacote anticrime foi lançado, em 2019. “Nós, advogados que atuamos nessa área, esperamos pelo juiz de garantias porque é um sistema que, em tese, vai nos auxiliar no que chamamos de instrução de uma ação penal.”


Para o advogado, o juiz que atuava na fase de investigação acabava ficando “contaminado” pelo que acontecia no inquérito. “Por exemplo, o mesmo juiz qvbue apreciava uma cautelar de prisão preventiva, lá na frente, julgava a ação. Então, ele já ficava com aquilo no inconsciente dele. O outro juiz, que vai atuar na fase processual, não vai ser ‘contaminado’ por essa primeira fase”, analisa.


Ele avalia ainda que não haverá impacto da implementação no andamento processual. “É mais para implementar garantias que a Constituição e o Código de Processo Penal estabelecem o que o investigado tem direito. É um juiz que vai se especializar neste tipo de verificação.”


Maia diz que, em princípio, vê com bons olhos a implementação, principalmente nas comarcas do interior, onde há um número menor de varas. “É um anseio da advocacia criminal há alguns anos. Houve propositura de ação de inconstitucionalidade no Supremo sobre a questão. A Corte reconheceu a constitucionalidade, tanto é que está sendo implementado. É claro que começou agora, mas a tendência é que seja positivo”, afirma.


O advogado ressalta que o juiz de garantias é um reforço para o sistema acusatório, aquele em que o Ministério Público é responsável por colher as provas. “Quando se cria o juiz de garantias passa uma responsabilidade para os promotores de produzirem essas provas. Reforça a ideia de que nosso sistema deve ser um sistema penal acusatório.”


O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CONEDH), Robson Sávio Reis Souza, diz que considera a iniciativa auspiciosa. “Esperamos que o juiz das garantias possa garantir a fiscalização e a legalidade das investigações criminais antes do processo ser iniciado.”

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Ele elenca as atribuições determinadas pela Lei 13.964/2019 ao magistrado e destaca que o grande objetivo é que “se faça cumprir a lei penal sem olvidar os direitos e garantias individuais e coletivos preconizados na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, como marca distintiva e indelével do Estado Democrático de Direito”.


Souza espera que a iniciativa se torne “uma realidade eficiente, e não letra morta como testemunhamos cotidianamente nas diversas infrações aos direitos e garantias individuais e coletivos nos estabelecimentos prisionais em nosso estado.” 

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