CASO LAUDEMIR

Morte do gari: Justiça nega bloqueio de bens de empresário e esposa 

O Ministério Público fez o pedido para impedir dilapidação do patrimônio e inviabilização de uma eventual indenização à família da vítima

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A Justiça negou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de bloqueio de bens, no valor de até R$ 3 milhões, do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, suspeito do assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes. O requerimento também abrangia a mulher de Renê, a delegada Ana Paula Balbino Nogueira. 


O objetivo do MPMG era impedir que o casal desvie parte do patrimônio e não possa pagar a indenização à família da vítima ao fim do processo, caso Renê seja condenado.


A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri - 1º Sumariante da comarca de Belo Horizonte, entendeu que o pedido não é cabível neste momento. 


“Com efeito, o inquérito policial possui natureza meramente informativa e inquisitiva, destinando-se precipuamente à colheita de elementos que subsidiem eventual ação penal. Nesta fase pré-processual não há contraditório nem ampla defesa instaurados, sendo que se mostra prematura a análise de tal pedido, sem que haja sequer a formação da relação processual, tampouco a apresentação do relatório de investigações pela autoridade policial”, disse, em um trecho da decisão.


Segundo a magistrada, o juiz “atua no curso processo penal, não no inquérito ou investigação, uma vez que a sua atuação, nesta fase, deve ser tão somente controlar a legalidade dos atos e fiscalizar eventual irregularidade”.


Na decisão, a juíza ressalta que o pedido tem natureza cível, pois visa garantir valores para uma futura indenização por reparação de danos, “o que não se insere no âmbito de cognição do juízo criminal em sede de inquérito”. 

“Mesmo na seara penal, o sequestro e demais medidas assecuratórias possuem disciplina específica, exigindo pressupostos que não se fazem presentes, tampouco foram adequadamente demonstrados no presente expediente. Além disso, não se vislumbra nos autos, neste momento, qualquer indício mínimo de que esteja ocorrendo a dilapidação de patrimônio apta a lastrear tal decisão”, afirma em outro trecho.

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O advogado que representa a família de Laudemir, Tiago Lenoir, disse que não se surpreendeu com a decisão da juíza.

“Em que pese ter esse perigo na demora e a necessidade do bloqueio, acho que a juíza foi bastante coerente pelo que está na lei. Tem que aguardar o término das investigações. Queremos que seja apurado tudo. A gente vê com bons olhos e sem nenhum espanto essa cautela da magistrada em esperar o término das investigações e, em um momento oportuno, ela analise esse bloqueio de bens e valores.”

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