AGORA É LEI

Minas proíbe uso e comércio de coleiras antilatido em animais

Apesar da proibição, a nova lei permite o uso das coleiras em cães de trabalho das forças de segurança pública estaduais

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Um instrumento polêmico, usado para inibir latidos por meio de descargas elétricas, está oficialmente banido de Minas Gerais. A partir desta sexta-feira (1º/8), estão proibidos em todo o estado o uso e a comercialização de coleiras de choque como método de adestramento de animais.

 

A Lei 25.413, publicada no Diário Oficial Minas Gerais, determina que a venda do equipamento em lojas físicas e virtuais será considerada infração, sujeita à apreensão do produto e multa a partir de mil Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs), o equivalente a cerca de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, a penalidade pode ultrapassar R$ 250 mil.

 

A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 883/19, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 18 de julho.

Apesar da proibição, a nova lei permite o uso das coleiras em cães de trabalho das forças de segurança pública estaduais. A exceção foi incluída por emenda do deputado Coronel Henrique (PL), que argumenta que, em situações de risco e em ambientes adversos, o equipamento pode ser necessário para garantir a segurança do animal e de seu condutor, desde que usado com acompanhamento e métodos positivos de adestramento.

A medida é criticada por entidades de proteção animal. Para Eliana Malta, diretora da ONG Rockbicho, o uso de coleiras de choque por civis ou por corporações policiais configura maus-tratos. “Não sou a favor do uso desta coleira. Nem pelas corporações que utilizam ainda mais pela população em geral”, afirma.

Segundo ela, o equipamento desrespeita princípios fundamentais de bem-estar animal, como o direito de expressar comportamentos naturais. “O latido é uma forma de comunicação. Pode significar alegria, medo, alerta ou pedido de atenção. Usar choque para inibir esse comportamento é cruel”, argumenta.

Eliana defende que o adestramento seja feito com métodos positivos, respeitosos e com o acompanhamento de profissionais capacitados. “Essa coleira já é proibida em outros lugares do Brasil. Agora também em Minas. Mas ainda é preciso avançar: deveria ser proibida também a indústria que fabrica esse tipo de produto”, completa.

Veto à proibição de cães em segurança privada

O projeto original também previa um artigo que proibia a cessão, aluguel ou contratação de cães para vigilância patrimonial e pessoal, com exceção das forças de segurança pública. No entanto, o dispositivo foi vetado pelo governador Romeu Zema (Novo), que justificou que a medida interfere em relações contratuais, tema de competência federal.

A decisão foi criticada por Eliana Malta, que alertou para os riscos da permanência dessa prática. “Há inúmeras denúncias sobre abusos no uso de cães para guarda patrimonial. Animais, muitas vezes de temperamento forte, são treinados com o intuito de machucar ou até matar. O veto é um retrocesso. Precisamos alertar a população e pressionar os deputados a derrubá-lo”, disse.

O veto será analisado por uma comissão especial da ALMG e, posteriormente, votado em Plenário. Para ser rejeitado, são necessários ao menos 39 votos contrários  maioria absoluta dos parlamentares.

Campanhas educativas

Na mesma edição do Diário Oficial, também foi publicada a Lei 25.414, que altera normas estaduais sobre proteção e controle populacional de cães e gatos. De autoria da deputada Chiara Biondini (PP), a nova legislação determina que campanhas educativas promovidas pelo poder público divulguem canais de denúncia contra maus-tratos.

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Essas informações também deverão constar nas embalagens de produtos destinados a animais e fabricados em Minas Gerais. A medida altera as Leis 21.970 e 22.231, ambas de 2016, reforçando o combate à crueldade contra animais no estado.

*Estagiária sob supervisão da subeditora Celina Aquino

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