Valganciclovir

Justiça intima governo de MG a fornecer medicação de alto custo a paciente

Governo de Minas e, subsidiariamente, a Prefeitura de Joanésia, no Vale do Rio Doce, foram intimados a fornecer medicação que custa aproximadamente R$ 10 mil

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A Justiça determinou que o governo de Minas e, subsidiariamente, a Prefeitura de Joanésia, no Vale do Rio Doce, forneçam um medicamento de alto custo a uma paciente com imunodeficiência combinada grave. A medicação, Valganciclovir, custa aproximadamente R$ 10 mil. A sentença foi deferida em caráter de urgência, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil Pública (ACP).

A decisão foi confirmada em primeira instância pelo juiz Felipe Ceolin Lirio, da Vara Única da Comarca de Mesquita, em 25 de julho. Cabe recurso. O magistrado determinou que o fornecimento deverá ocorrer no prazo de 10 dias a partir da decisão, “sob pena de bloqueio de valores em contas ou aplicações financeiras dos entes obrigados, em montante suficiente para a aquisição do fármaco.” 

A primeira decisão que intimava o governo de Minas e, subsidiariamente, a Prefeitura de Joanésia, a comprar o medicamento foi tomada em 18 de julho, pelo juiz Luiz Flávio Ferreira. No documento, o magistrado reconheceu que a paciente, cuja idade não foi revelada, apenas que é menor, é acometida por imunodeficiência combinada grave e requer a concessão do medicamento Valganciclovir (450 mg).

O juiz destacou informações disponibilizadas pela pediatra responsável pelo acompanhamento da paciente. “O laudo médico constante dos autos foi claro ao indicar que o uso domiciliar do Valganciclovir, por via oral, é a opção mais segura e eficaz, pois evita a hospitalização desnecessária e reduz os riscos clínicos associados ao tratamento intravenoso, especialmente em pacientes imunocomprometidos”, afirmou o magistrado.

Luiz Flávio Ferreira também reconheceu a incompatibilidade entre o orçamento do núcleo familiar da paciente e o “alto custo do medicamento”.

No SUS

Como destacado pelo juiz Luiz Flávio Ferreira, o medicamento foi incorporado ao Sistema Único de Saúde conforme a Portaria SECTICS/MS nº 12, de fevereiro de 2025. No entanto, o magistrado afirmou: “Ocorre que não há informação a respeito de sua efetiva disponibilização a partir das listas do SUS e dos fluxos administrativos.”

Além disso, ressaltou que a continuidade da administração do medicamento, na forma disponibilizada pelo SUS, implicaria a necessidade de internação prolongada da requerente, o que exporia a paciente a “risco aumentado de infecção hospitalar”.

Tentativa de embargo

Após a primeira decisão, tomada em 18 de julho pelo juiz Luiz Flávio Ferreira, a Prefeitura de Joanésia apresentou embargos à sentença, alegando que a decisão da medida liminar não esclarecia se o fornecimento do medicamento deveria ocorrer mediante entrega direta pela Administração Pública, repasse financeiro à parte autora ou por outro meio.

A prefeitura alegou ainda que não foi definido qual dos poderes públicos, de Minas ou do município, era responsável pelo cumprimento da obrigação, “não se sabendo qual ente deve ser acionado prioritariamente e qual o procedimento a ser adotado em caso de inércia do primeiro”, informou a segunda decisão. A Prefeitura de Joanésia afirmou também que a medida não indicou a conta bancária para depósito, caso a intimação devesse ser cumprida por meio de repasse de valores.


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Diante disso, o juiz Felipe Ceolin Lirio afirmou: “Reconheço a obscuridade, mas somente para esclarecer os pontos indicados, não havendo modificação da decisão.” O magistrado explicou que o bloqueio de valores ocorrerá apenas em caso de descumprimento da medida e que o Estado de Minas Gerais tem responsabilidade primária pelo fornecimento, cabendo à prefeitura a responsabilidade subsidiária.

*Estagiária sob supervisão da subeditora Fernanda Borges

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