OPERAÇÃO CAÇA-FANTASMA

Justiça nega prisão de advogado envolvido em esquema milionário

Representação do Ministério Público alegava que o acusado demonstra insuficiência de medidas cautelares e comprovam que ele não tem compromisso com a Justiça

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A Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário de Minas Gerais negou um novo pedido de prisão emitido pelo Ministério Público (MPMG) contra um advogado envolvido em um esquema milionário de sonegação fiscal que movimentou R$ 5 milhões e causou prejuízo superior a R$ 500 milhões. O grupo atuava em Unaí (MG), na Região Noroeste do estado e o pedido foi feito e negado nessa quarta-feira (30/7).

A organização criminosa tem atuação interestadual e especialização voltada à prática de crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de capitais, que causaram prejuízo superior a meio bilhão de reais. Segundo o MPMG, o grupo agia de forma complexa e sofisticada.

O advogado foi preso em maio deste ano em um desdobramento da operação Caça-Fantasma, deflagrada em novembro de 2024 pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Segundo o MPMG, o homem foi denunciado pelos crimes de tráfico de influência, embaraço à investigação envolvendo organização criminosa e crimes contra a honra do delegado responsável pelo caso. 

Em março deste ano, outros dois suspeitos, irmãos de 24 e 40 anos, foram presos em cumprimento de mandado de prisão na divisa entre os estados de Goiás e Bahia. Segundo as apurações, o grupo teria constituído ao menos 268 empresas de fachada utilizando nomes de laranjas, espalhadas por diversos estados do Brasil.

As investigações também revelaram que, em várias ocasiões, contadores e profissionais responsáveis por certificações, ligados ao esquema, organizaram mutirões em cidades satélites do Distrito Federal com o objetivo de recrutar pessoas com baixa escolaridade ou em situação de vulnerabilidade, como dependentes químicos, para abrir empresas e contas bancárias.

O advogado ficou no Presídio de Unaí entre 8 de maio e 5 de junho deste ano, em cumprimento de mandado de prisão emitido em 7 de maio, mas foi solto por alvará concedido pela Justiça, com medidas cautelares impostas. Dentre elas, estavam comparecer a cada 30 dias no juízo para justificar atividades, não sair da comarca sem autorização judicial prévia, informar alterações de endereço e afastar-se de atividades profissionais por quatro meses.

Em 27 de julho, ele foi preso novamente em flagrante por lesão corporal e embriaguez ao volante, mas foi solto após pagamento de fiança, segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Ele não foi readmitido.

Representação

A representação do MPMG argumenta que o advogado não demonstra disposição ao convívio social e ao compromisso com a Justiça, com medidas cautelares insuficientes. "O comportamento desviado do denunciado, extraído de dados objetivos (nova prisão em flagrante, reincidência e gravidade dos fatos imputados na ação penal), demonstra a total insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão impostas", aponta. 

Diante disso, foi requerida nova decretação de prisão preventiva, "por ser a única medida suficiente ao resguardo da ordem pública e que possa garantir a aplicação da lei penal". O pedido foi recebido pela Comarca de Unaí, que publicou a decisão ao final da tarde dessa quarta-feira. 

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Na decisão, o juiz Julio Alexandre Fialho Moreira considerou que o acusado não descumpriu as medidas cautelares, alegou que as infrações cometidas pelo advogado “não apresentam risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal” e negou o pedido de prisão preventiva.

No documento, foi definido que o advogado não poderá frequentar bares, boates e lugares similares, além de não poder se envolver em outros delitos. Caso o faça, pode ser preso preventivamente.

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