EM JANUÁRIA

Família encontrada em situação análoga à escravidão é resgatada em Minas

Pais e crianças viviam em barracão sem cozinha e banheiro e tinham que andar 7km para ter acesso a água potável, que não era fornecida por dono de fazenda

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Dois adultos e duas crianças que viviam em situação análoga à escravidão foram resgatados de uma fazenda na Zona Rural de Januária, no Norte de Minas Gerais, nessa terça-feira (29/7). A família foi encontrada por auditores-fiscais do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), durante uma fiscalização. 

O homem, sua esposa e os dois filhos, de 6 e 9 anos, viviam em um barracão de apenas um cômodo, com cerca de 20m². Segundo os auditores-fiscais, o teto, a estrutura de madeira e as paredes estavam cobertos por teias de aranha e sujeira acumulada. Além disso, o espaço não havia banheiro, e a família não tinha autorização para utilizar as instalações sanitárias da casa do empregador. 

“Para tomar banho, todos (inclusive as crianças) precisavam se lavar a céu aberto, nos fundo do barracão, sobre um pedaço de plástico estendido no chão, utilizando baldes com água da cisterna e uma caneca, sem qualquer privacidade, conforto ou segurança”, informaram os agentes. 

O interior do barracão também era marcado por diversas situações de risco. Conforme os auditores, havia um botijão de gás no mesmo espaço onde estavam instalações elétricas improvisadas e perigosas, com fios pendurados, partes expostas e emendas irregulares. O local estava tomado por roupas, garrafas, caixas, papéis, sacolas plásticas, calçados e outros objetos amontoados, o que aumentava significativamente o risco de incêndio e atraía animais peçonhentos, como escorpiões e cobras, além de vetores de doenças, como ratos, baratas e formigas. 

Além do descumprimento dos direitos trabalhistas, o proprietário da fazenda não fornecia insumos básicos para a sobrevivência do funcionário e sua família como água potável. Durante a fiscalização, foi constatado que a única fonte disponível era uma cisterna, sem comprovação de potabilidade. Por isso, para garantir água para si e para a família, o trabalhador precisava percorrer 7 quilômetros de bicicleta, carregando um galão plástico de 25 litros — reutilizado, originalmente destinado ao transporte de combustíveis.

Direitos trabalhistas

O pai das crianças atuava na produção de mudas de plantas ornamentais e frutíferas, comercializadas pelo proprietário da fazenda. Além disso, ele realizava outras atividades de manutenção da propriedade, como limpeza, capina manual, roçada com equipamento motorizado, serviços de pedreiro, carregamento de cargas, irrigação manual de centenas de plantas e aplicação de agrotóxicos com bomba costal. No entanto, ele não tinha registro em carteira desde 2019 e era remunerado exclusivamente por diária. 

Naquele ano, ele recebia R$ 40,00 por dia, valor que foi sendo ajustado informalmente ao longo do tempo, chegando a R$ 80,00 em 2025. Ainda de acordo com o MTE, durante todo esse período, o trabalhador não teve acesso a nenhum dos direitos trabalhistas garantidos por lei como: férias, décimo terceiro salário, depósitos de FGTS ou contribuições previdenciárias. A jornada era de, no mínimo, oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, com frequência também aos sábados, entre dois e três por mês.

Também ficou constatado que o trabalhador jamais foi submetido a qualquer tipo de exame médico ocupacional . Ele nunca havia recebido Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), vestimentas adequadas ou qualquer dispositivo de segurança para a realização das atividades. Além disso, não passou por treinamentos nem orientações sobre os riscos envolvidos no trabalho.

Resgate

Segundo o auditor-fiscal do Trabalho que coordenou a ação, Hélio Ferreira Magalhães, após a constatação das irregularidades o trabalhador e sua família foram resgatados e levados com segurança para a residência de familiares. O empregador foi notificado a apresentar documentação e o trabalhador foi cadastrado para receber três parcelas do seguro-desemprego especial, conforme previsto para vítimas de trabalho análogo à escravidão. 

Também foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com apuração das verbas rescisórias devidas, inclusive direitos trabalhistas não quitados, a serem pagos no prazo de até dez dias. Foram lavrados autos de infração e elaborado relatório circunstanciado da fiscalização. Além disso, a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Tutelar de Januária foram acionados para garantir o acompanhamento e a proteção social da família, em especial das crianças envolvidas.

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Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de maneira anônima e segura por meio do Sistema Ipê, disponível em https://ipe.sit.trabalho.gov.br. Lançada em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), essa ferramenta tem como objetivo fortalecer o combate a essas violações por meio da colaboração ativa da sociedade.

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