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Mariana: prazo para aderir ao programa de indenização termina nesta sexta

Seja pelo acordo de repactuação no Brasil ou pela ação internacional em Londres, os atingidos precisam decidir qual a forma indenizatória vão aderir

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Os atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, têm até esta sexta-feira (4/7) para aderir ao Programa de Indenização Definitivo (PID). Mais de 90% das pessoas que ingressaram com requerimentos no PID tiveram retorno positivo e vão receber R$ 35 mil cada. Segundo a mineradora Samarco, mais de 281 mil pessoas já ingressaram no programa e aproximadamente 94 mil já receberam os valores.

Seja pelo acordo de repactuação no Brasil por meio do PID ou pela ação internacional em Londres, os atingidos precisam decidir qual a forma indenizatória vão aderir. Em maio, reportagem do Estado de Minas discutiu as vantagens e desvantagens de cada proposta, uma vez que escolhida uma forma indenizatória, não seria possível se beneficiar da outra.

A Samarco, que é a empresa que conduz os cadastros e os acordos, defende que o PID tem pagamento imediato em parcela única, de R$ 35 mil, e "é reconhecido como legítimo pela Justiça brasileira para assegurar a reparação definitiva dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. Buscar indenização por ações internacionais envolve riscos jurídicos e financeiros relevantes. A ação internacional é uma aposta no incerto".

O escritório inglês Pogust Goodhead trouxe os pontos que considera mais vantajosos. "Ao contrário da repactuação, em que um valor foi determinado arbitrariamente para a compensação de pessoas que sofreram danos diversos, a ação inglesa estima o valor das indenizações com base na autodeclaração individual de danos e no detalhado trabalho de quantificação realizado pelo escritório nos últimos sete anos", afirma o escritório.

Quem pode aderir ao PID?

O programa é voltado para pessoas com mais de 16 anos na data do rompimento (5 de novembro de 2015), que tenham solicitado cadastro junto à Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; ingressado com ação judicial até 26 de outubro de 2021; ou acessado o sistema Novel até 29 de setembro de 2023. A consulta sobre a condição de ingresso no PID pode ser feita aqui.

É necessário apresentar:

  • Documento de identificação com CPF (para pessoas físicas);
  • Comprovante de residência (de qualquer data, nas localidades listadas no Acordo);
  • Procuração a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

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