MINAS GERAIS

Empresário perde ação de R$ 45 mil por danos em trator

Construtora alugou trator em 2022; empresário afirma que máquina foi devolvida com danos

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Um empresário perdeu uma ação em que pedia quase R$ 45 mil de indenização a uma construtora para a qual alugou um trator de esteiras. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso ao considerar que não havia provas suficientes de que os danos ao equipamento foram causados pela empresa.

A construtora alugou um trator de esteiras para uma obra em agosto de 2022. O contrato tinha validade de seis meses. Pouco tempo após o início do uso, o equipamento apresentou falhas e precisou ser devolvido.

Já o empresário afirmou que cumpriu suas obrigações ao entregar o equipamento em perfeitas condições à construtora e que, conforme previsto em contrato, ele deveria ser devolvido da mesma forma — o que não ocorreu. Por isso, decidiu entrar na Justiça para pedir indenização no valor de R$ 44.950,01, sendo R$ 40.150,01 por danos materiais e R$ 4.800,00 referentes à multa contratual.

A construtora alegou que o equipamento foi entregue em condições inadequadas e que apresentou problemas após 17 dias de uso.

Na sentença de 1ª Instância, o juiz entendeu que os laudos apresentados pelo empresário, realizados antes da vigência do contrato, eram “genéricos” e não detalharam o real estado do equipamento. “Limitam-se a afirmar que o motor estava em funcionamento e sem vazamentos, sem qualquer referência ao estado da fiação, do chicote, do farol, do acabamento interno ou do pressostato”, destacou.

Sem provas claras de que os danos foram causados pela construtora, a Justiça rejeitou a aplicação de multa e o pedido de indenização.

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O empresário recorreu, mas o relator do caso manteve o entendimento. “A documentação apresentada demonstra que a apelada comunicou tempestivamente falha no motor ao locador, e que a deterioração do chicote elétrico e do módulo do motor decorreu de condições externas e do tempo de uso, sem que houvesse qualquer conduta culposa ou negligente da requerida”, afirmou o magistrado.

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