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DANOS MORAIS E MATERIAIS

Clínica veterinária deve indenizar tutora de pet que morreu em Juiz de Fora

Cadela da raça shih tzu morreu depois que fez cirurgias de castração e mastectomia

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Uma clínica veterinária de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, foi condenada a indenizar uma tutora, devido à morte da cadela durante as cirurgias de castração e mastectomia. A empresa deve pagar R$ 5 mil por danos morais R$ 3.065,34 por danos materiais.

A dona levou a cadela da raça shih tzu ao estabelecimento em maio de 2021 e, de acordo com ela, os profissionais da clínica deixaram de tomar providências que poderiam ter evitado a morte do pet.

A clínica alegou que as cirurgias seguiram rigorosamente o recomendado pela literatura veterinária e que não houve negligência. Além disso, a empresa sustentou que a cadela tinha três anos, tempo insuficiente para se criar um vínculo capaz de acarretar dano moral passível de indenização.

No entanto, o juiz responsável pelo processo se fundamentou em laudo pericial, que indicou que os profissionais realizaram a mastectomia sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias, exames de confirmação ou monitoração dos parâmetros fisiológicos da cadela.

A conclusão do magistrado foi que a morte da cadela não poderia ser considerada uma fatalidade, e sim de um ato imprudente e negligente da clínica e de seus funcionários. Considerando a perda de animal pelo qual a dona nutria apreço e carinho, ele determinou o ressarcimento das despesas e pagamento de indenização de R$ 5 mil.

O relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, manteve a decisão. Segundo o magistrado, o laudo pericial informava que não foram apresentados documentos importantes, como ficha anestésica e prontuário médico, tampouco realizados exames capazes de demonstrar, com a precisão exigida, o diagnóstico a que chegou o médico da clínica veterinária.

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